Exmos. senhores.
Fui informado de dívidas relativas ao nº de contribuinte *********, dívidas essas à empresa Meo, relativas a 2008 e 2009, salvo erro.
Como tal, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.
Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor pendente correspondente à dívida do contribuinte supracitado , invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.
Mais informo de que há cerca de quatro anos, entrei em contacto convosco afim de dar conhecimento de que estaria a ser debitado com o meu número de contribuinte facturas das quais tive conhecimento através do programa E-Factura, às quais me foram efetuadas algumas questões relacionadas com o titular e a morada onde estariam a ser debitadas as mesmas facturas Juntamente com o operador, concluímos nada ter a ver com essa prestação de serviço, ficando o operador de reportar a situação ao “gabinete de fraude”.
Alerto novamente para o facto de nunca ter sido cliente Meo
Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias.
Com os melhores cumprimentos,
Data de ocorrência: 15 de julho 2019
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