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MEO - Violação do direito de livre resolução

Resolvida
1/10
VERANUNES
VERANUNES apresentou a reclamação
15 de maio 2019

Ofereci no dia 5/05, dia da mãe, um telemóvel adquirido no site da uzo e recebido no dia 24/04/2019, à minha mãe.


Após 4 dias de uso a M/ mãe não ficou satisfeita com a oferta uma vez que o telemóvel era muito lento no acesso às redes sociais, nomeadamente facebook e instagram.

Pelo exposto enviamos email à UZO no dia 09/05/2019 para resolver o contrato (período de retratação contratual) para poder adquirir uma telemóvel, também da uzo, ainda que por valor superior, mas com maior capacidade.

Estranhamente o serviço de vendas respondeu que já estava fora do prazo.

Chocada com a resposta enviei novo email com o seguinte teor:
" V/ resposta labora num verdadeiro lapso e atropelo legal.

Tendo este sido um contrato celebrado à distancia e não tendo havido qualquer informação V/ relativamente ao prazo para exercer o direito de livre resolução e as condições do seu exercício, então o prazo para poder rescindir o contrato convosco é de 12 meses e não 14 dias.



Ainda assim, foi feita a encomenda a 18/04 e recebido a 24/04, tendo no entanto apenas sido utilizado o telemóvel por terceiro no dia 05/05/2019. Os 14 dias contarão, portanto, a partir desse dia, nos termos e para os efeitos do art. 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, pois só nessa data é que o terceiro teve acesso ao bem e verificou que a qualidade do mesmo não era a pretendida.



Portanto, irei remeter o equipamento por via postal (remessa livre) ficando a aguardar que oportunamente me façam a transferência do valor despendido (49,99€), sob pena de remeter esta situação para a ASAE para efeitos contraordenacionais e portal da queixa, nos termos do já referido diploma"

Tendo-me a uzo me respondido novamente "reiteramos as informações prestadas anteriormente, não havendo mais nada a acrescentar. "

Hoje já devolvi o equipamento por remessa livre para a uzo, contudo, é inadmissível o desgaste numa situação simples de ser resolvida.
 

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 15 de maio 2019
MEO
16 de maio 2019
Bom dia Vera Silva.

Registamos a sua insatisfação. Para que a situação que reporta possa ser verificada deve expor a mesma através dos canais oficiais de suporte UZO indicados em https://www.uzo.pt/pt/contactos/pagina.uzo.

Obrigado.
VERANUNES
16 de maio 2019
Bom dia,

Como podem verificar na M/ reclamação, os primeiros contactos estabelecidos foi com esse serviço (via email e também por telefone). Na impossibilidade do serviço resolver, creio que deverá ser a pessoa coletiva MEO a responder por esta falha grave.
MEO
20 de maio 2019
Boa tarde, Vera Silva.

Registamos a sua insatisfação. No entanto, para que possamos ajudar, sugerimos que exponha a situação, de forma gratuita, diretamente através da opção “Abrir pedido” disponível em my MEO (conforme indicado em https://www.meo.pt/ajuda-e-suporte/produtos-meo/gerir-produtos/area-de-cliente#criarpedidoareadecliente), onde poderá acompanhar a evolução do pedido, para além dos canais oficiais de apoio ao cliente indicados em www.meo.pt/contactos.

Obrigado.
VERANUNES
21 de maio 2019
Paralelamente a está reclamação irei proceder de acordo com o indicado. Só considerarei que a reclamação está resolvida depois de receber o valor pago pelo equipamento.
MEO
13 de janeiro 2021
Exmo.(a) Sr.(a),

Agradecemos a sua comunicação e no seguimento da mesma, consideramos que a situação já se encontra resolvida . Não hesite em contactar-nos através dos canais oficiais de suporte indicados em https://www.meo.pt/contactos .

Lamentamos desde já todo o tempo decorrido e informamos que continuamos empenhados em servir o Cliente com a qualidade indispensável.

Com os nossos cumprimentos,
MEO
VERANUNES
VERANUNES avaliou a marca
3 de outubro 2023

sem comentarios

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários
16 de maio 2019

D. Maria,

Só escreve porque não conhece a lei, nem sabe tão pouco interpreta-la, porque não é, como eu sou, licenciada em direito (veja o art. 10.º n.º 2 alínea b) do DL referido na reclamação). Neste caso nem sequer se coloca a questão dos 14 dias uma vez que em parte alguma fui informada desse prazo, prevalecendo, portanto o prazo de um ano.