Sou cliente MEO com o nº 132 480 36 27 desde dezembro de 2012.
Hoje, dia 9 de Setembro 2015, contactei o serviço de apoio a cliente para saber como resolver o contrato porque alterei a minha residência e não faz sentido atualmente a manutenção deste contrato.
Recebi a informação que me iria ser cobrada a indemnização por incumprimento do período de fidelização, período esse que só terminaria em dezembro de 2016, o que implicava que o montante da indemnização seria o valor mensal do pacote x numero de meses até dezembro de 2016.
Argumentei que eu havia celebrado o contrato com a MEO em dezembro de 2012, onde constava que o período de fidelização tinha a duração de 24 meses, e consequentemente já terminara em dezembro de 2014.
Contudo a resposta da colaboradora do apoio ao cliente foi que em dezembro de 2014 eu fui contactado telefonicamente e por esse mesmo meio concordei com o prolongamento do período de fidelização ao ter aceite o aumento do numero de canais que a MEO adicionou ao pacote.
Quando respondi que essa alteração contratual não foi por mim em tempo algum assinada, respondeu-me que a chamada estava gravada e consequentemente tinha o mesmo valor que a assinatura de uma alteração ao contrato inicialmente assinado em dez 2012. E que se eu quisesse ter acesso a tal suporte da chamada gravada teria de me dirigir a uma loja da MEO e fazer o pedido por escrito.
No nº7 do artigo 5º do Decreto lei 24/2014 está definido que quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor.
Ora a MEO não cumpriu esta obrigatoriedade.
Peço a vossa intervenção pois, após esta atitude da MEO não pretendo continuar como cliente e entendo que não sou obrigado ao pagamento da indemnização.
Antecipadamente grato,
Rui Nunes
não tenho nada de positivo sobre a ÉTICA DESTA MARCA
Voltaria a fazer negócio? Não
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