Desde julho de 2016 que aguardo uma resposta sobre este assunto:
como deve ser do vosso conhecimento, a legislação aplicável, nomeadamente o artº 8º do D.L. 222/2009, prevê que a atualização seja feita tomando em consideração a evolução do capital seguro.
De acordo com o nº 2 do citado artigo a empresa de seguros deve fazer refletir no cálculo dos prémios todas as atualizações ao capital seguro, com efeitos reportados à data de cada uma das atualizações do capital.
Após solicitação fomos informados, por parte do Millennium BCP, que a comunicação sobre o capital em dívida, necessária para se fazer a atualização, é efetuada mensalmente à seguradora, tendo a última sido em 06/06/2016.
Verificámos que este mês houve um aumento do montante do prémio, supostamente pela anuidade do empréstimo, desconhecemos se foi tido em conta o capital atualmente em dívida.
Assim sendo, vimos solicitar que seja feita a atualização devida do prémio a pagar, de acordo com o capital em dívida e com periodicidade mensal, e que os valores sejam impressos no Recibo.
Sem a evidência dos valores considerados e transcritos no Recibo, (Valor atual divida, período, e valor a pagar/pago pois trata-se de um recibo), após tanto tempo, inúmeras insistências, tudo me leva a crer que não está a ser cumprida a Lei.
Como é possível?
14-09-2017 A situação mantêm-se os avisos/recibos continuo a receber os mesmos, sem a informação do Capital Seguro=Capital em Dívida.
Agradeço que seja reaberta a reclamação pois ainda não obtive qualquer resposta.
Obrigado
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 17 de agosto 2017
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