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MetLife Europe Limited - Solicitação de informação médica pelo titular dos dados médicos

Sem resolução
Mário - CuidadorInformal
Mário CuidadorInformal apresentou a reclamação
13 de maio 2019

Boa tarde,
Em junho de 2016 foi diagnosticada à minha esposa a patologia Esclerose Múltipla o que motivou Processo de Sinistro na MetLife para ativar o seguro de vida associado ao crédito bancário. Entretanto a minha esposa foi reformada com Pensão de Invalidez com complemento por dependência de 3ª pessoa. Esteve também sujeita a “suposta” apreciação do estado de invalidez pelo médico da MetLife, Dr. (*), durante cerca de 2 anos com 2 exames médicos presenciais. Terminado o processo da “suposta” apreciação do estado de invalidez, o Dr. (*) conclui no seu relatório médico:
“Não válido. A não validade deve-se a omissão de fatores clínicos relevantes à data de adesão no questionário clínico.” Tentei perceber o motivo deste desfecho no entanto a MetLife sempre ignorou as dúvidas da minha esposa pelo que tive que envolver a ASF, a DECO, a CNPD, a AdC, a ERS, … Por fim o diretor clinico da MetLife, Dr. (**), respondeu à minha esposa na qual informa, nomeadamente, que recorreu à médica de família com perguntas bastante orientadas e anexou a respetiva carta de sinistro que dirigiu à médica de família. Pronunciou-se assim, sobre aquele anexo:
“ 4 – Carta enviada por mim à sua médica de família …, cuja resposta deverá solicitar à própria já que se trata de uma resposta dirigida pessoalmente a este Departamento Médico.”
Eu, cuidador informal da minha esposa, tentei perceber o que se passou, e durante este processo de esclarecimento verifiquei também que, afinal quem se dirigiu médica de família da minha esposa foi o Sr. (***), responsável do processo de sinistro e não o Dr. (**). Solicitei ao Diretor Clinico que fizesse chegar a referida “resposta” à minha esposa uma vez que a sua médica de família se tinha reformado o qual me ignorou.
Entretanto, envolvi mais uma vez a ASF supostamente o supervisor da atividade da MetLife. Digo supostamente porque, afinal, a ASF tem-se comportado como “call-center da MetLife”. Por essa razão comecei a enviar emails individuais para Jornalista e para todos os deputados da Assembleia da Republica. São 2 emails por dia que eu envio: 1 para um jornalista e 1 para um deputado.

Pretendo:
- Reposta às questões que solicitei na minha Carta Registada com Aviso de Receção (RH120308442PT) de 25 de Dezembro de 2018 dirigida ao Responsável Clinico da MetLife, Dr. (**), acompanhada dos seguintes anexos:
i . Carta de resposta da Médica de Família.
ii. Declaração de autorização de acesso a dados;
iii. Identificação dos fatores clínicos que o Dr. (*) considera que foram omissos;
iv. Identificação dos Fatores clínicos que o Dr. (*) considera relevantes;

Agradeço que deixem de parte as respostas Politicamente Corretas. Não é isso que procuro:
“Na sequência da sua reclamação apresentada junto do PQ-Portal da Queixa, a qual mereceu a nossa máxima atenção, vimos por este meio informar que na presente data foi remetido e-mail com os necessários esclarecimentos para o seu endereço electrónico.
Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos com os nossos melhores cumprimentos.”

Data de ocorrência: 13 de maio 2019
MetLife
23 de maio 2019
Exmo. Senhor

No seguimento da reclamação apresentada junto do PQ-Portal da queixa, vimos por este meio informar que na presente data este Segurador procedeu ao envio para o seu endereço electrónico dos necessários e devidos esclarecimentos.

Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos com os nossos melhores cumprimentos.

Atentamente
Gestão de Reclamações | Iberia |Operations| MetLife, em 23 de Maio de 2019
Mário CuidadorInformal
23 de maio 2019
Obrigado pela resposta para o meu endereço electrónico.
Afirmam V. Exas sem os necessários e devidos esclarecimentos, o que cito:

"No que concerne à cópia da carta da Médica de Família, Exma. Sra. Dra. médica de família, que V. Exa. requer, informamos que tal como lhe foi transmitido anteriormente , a mesma consiste numa comunicação entre médicos, não estando este Segurador habilitado a facultá-la. Deverá, querendo, pedir a mesma à Médica de Família que expediu essa correspondência, visto ser a Autora da mesma;"

Agradeço que facultem à titular dos dados Médicos a correspondência em causa porque:
=> O médico Dr. José Miguel Pais Sampaio (responsável clínico da MetLife) está obrigado a fazê-lo em consonância com o CDM da OM;
=> A MetLife está obrigada a fazê-lo em consonância com o Regulamento Geral de Protecção de Dados;
Está fora de causa pedir à médica de família porque:
=> A médica de família não está na posse da referida correspondência (é a MetLife e o Dr. José Manuel Pais Sampaio que estão na posse da referida correspondência, logo a eles que a devo solicitar);
=> A médica de família reformou-se no segundo semestre de 2018 não estando disponível/contactável para o fazer;
Mais informo que existem documentos que provam que quem solicitou a carta da médica de família foi o Sr. Luís César, responsável pelo Departamento de Sinistro e não foi o Dr. Dr. José Manuel Pais Sampaio, responsável pelo departamento clínico e sócio do Médico Dr. Basílio Ferreira Pires na empresa BASABA e médico examinador da MetLife.
Continuarei na minha demanda para que a titular da informação médica fique na posse da respectiva documentação. Encontrarei mais soluções para que assim seja.

Muito obrigado,
Mário.
Cuidador informal.
Mário CuidadorInformal
23 de maio 2019
Exmos. Srs. Da MetLife Europe d.a.c.
Tendo em conta os comentários de V. Exas durante a tarde de hoje na minha legitima reclamação na DECO, solicitei ao MEU ADVOGADO que comentasse tais intervenções de V. Exa, as quais transcrevo:
“ É fundamental, para dirimir causa em ação cível contra a equipa médica, que a MetLife forneça os elementos a que está legalmente obrigada e previamente pedidos (carta da médica de família com remetente e destinatário, declaração de consentimento de acesso àqueles dados alinhado com as exigências do RGPD, e justificação das “omissões relevantes”) com força probatória, para que sejam contemplados na petição inicial a gizar e, por essa via, reclamar junto de tribunal, indemnização equivalente ao valor do dolo consumado por aquela equipa médica pelo desfecho improvável do Processo de Sinistro executado pela MetLife Trata-se, não de exercer causa sobre o operador de seguros mas, apenas, limitada ao corpo clínico, pessoas jurídicas com privilégios técnicos particulares, sem prejuízo dos processos intentados por via judiciária ou outras já iniciadas, que terceiras partes interessadas considerem apropriados.”
Cordialmente,
. . .”
Assim, agradeço resposta às minhas solicitações.
Cumprimentos,
Mário A.
Cuidador informal.
Mário CuidadorInformal
27 de maio 2019
Continuo a aguardar a informação solicitada:
Pretendo:
- Reposta às questões que solicitei na minha Carta Registada com Aviso de Receção (RH120308442PT) de 25 de Dezembro de 2018 dirigida ao Responsável Clinico da MetLife, Dr. (**), acompanhada dos seguintes anexos:
i . Carta de resposta da Médica de Família.
ii. Declaração de autorização de acesso a dados;
iii. Identificação dos fatores clínicos que o Dr. (*) considera que foram omissos;
iv. Identificação dos Fatores clínicos que o Dr. (*) considera relevantes;

Entretanto recebi correspondência da Exma. Sra. Joana Ferro, que transcrevo, e que posteriormente responderei:

Lisboa, 24 de Maio de 2019
Registada c/AR

Assunto: V/ missivas remetidas desde Dezembro de 2017 até Maio de 2019, com referências às apólices de seguro nºs 3420089931/32

Exmos. Senhores,
A MetLife Europe d.a.c. – Sucursal em Portugal (doravante designada abreviadamente por MetLife) tem tomado conhecimento da sequência de comunicações que V.Exas. têm dirigido a diversas entidades, incluindo de forma não taxativa, a Procuradoria-Geral da República e o Departamento Central de Investigação Criminal, a Policia Judiciária, e Entidade Reguladora da Saúde, a Comissão Nacional de Protecção de Dados, como também a partidos políticos, órgãos de comunicação social, e até mesmo pessoas singulares como a conjugue do Dr. José Sampaio.
Nessas missivas, V. Exas. imputam objectivamente à MetLife e também ao Dr. José Sampaio, prática de ilícitos de natureza criminal, em concreto a circunstância de, na base da recusa dos processos de sinistros nºs 10201601180/81 comunicada por carta enviada a 13 de Dezembro de 2017, se encontrar um acesso a “informação ilicitamente e abusivamente adquirida”, respeitante ao historial clinico da Sra. Carla Marina Correia Vala.
A MetLife repudia veemente estas afirmações, que reputa de gravemente lesivas do seu bom-nome e reputação, não só porque a sua conduta a que se encontra sujeita para o exercício da sua actividade, mas sobretudo porque, aquando do preenchimento das propostas de seguro, a Sra. Carla Marina Correia Vala deu o s/ consentimento expresso e inequívoco no sentido de autorizar “o médico designado pela MetLife a solicitar a qualquer médico, profissional de saúde, hospital, instituição de saúde, pública ou privada, as informações e documentos relativos à minha saúde (nomeadamente histórial médico, hospitalizações, recomendações médicas, diagnósticos, resultados de teste laboratorial relativo a VIH/SIDA bem como de outros exames médicos, tratamentos e doenças), que julgue necessários para analisar o risco proposto e determinar a origem, causas e evolução de qualquer sinistro participado ao Segurados”, bem como autorizando “igualmente aqueles que receberem tal pedido a prestarem as informações e documentos solicitados” (cfr. Docs. 1 e 2).
Em face do exposto, e sem prejuízo dos danos já causados pela participação intempestiva destes factos diante das entidades e pessoas supra elencadas – relativamente aos quais se informa que se iniciaram já diligências no sentido de eventual recurso às instâncias judiciais competentes, incluindo criminais (desde logo por manifesta denúncia caluniosa e assédio) – vimos pela presente interpelar V. Exas. no sentido de que façam imediatamente cessar o referido comportamento, mais se devendo abster de continuar a proferir, sobre a MetLife, juízos de teor difamatório e ofensivo do seu bom-nome e reputação, seja porque meio for.
Conforme já tivemos oportunamente de vos comunicar, V. Exas. têm à v/ disposição, caso não aceitem a posição da MetLife, a possibilidade de recorrer à via judicial, bem como à arbitragem e/ou a uma Entidade de Resolução Alternativa e de Litigio de Consumo; se V. Exas. persistirem com este comportamento, em vez de optarem pela via judicial para ver reconhecidos os eventuais direitos que entenderem, mais informamos que será a própria MetLife a fazê-lo, mediante apresentação de uma queixa-crime.

Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos,
Joana Ferro
Complaints Coordinator
MetLife Europe d.a.c – Sucursal em Portugal
Mário CuidadorInformal
5 de junho 2019
Agradeço resposta à minha ultima Carta da semana passada!
Continuo a aguardar resposta.
1. Resposta da “Carta da médica de Família/Dra. Conceição Alves” recebida pelo próprio (Exmo. Sr. Dr. José Sampaio) estando esta, como reconhece o próprio médico, na sua posse.
2. “Declaração de consentimento informado” do titular dos dados (minha esposa) prevista no RGPD a consentir a troca de informação do sector publico (médica de família) e o Exmo. Sr. Dr. José Sampaio, bem como a finalidade a que a informação se aplica, e apenas a essa, conforme é exigido pelo RGPD (restrita à avaliação do risco, ou restrita à subscrição do seguro, ou restrita à gestão administrativa da apólice, ou restrita à avaliação médica do sinistro, ou restrita …).
3. Resposta à questão: Casualidade dos fatores clínicos relevantes invocados pelo Exmo. Sr. Dr. Basílio Ferreira Pires no seu segundo relatório e confirmado pelo Exmo. Sr. Dr. José Manuel Pais Sampaio;
4. Resposta à questão: Porque considera o médico, Exmo. Sr. Dr. Basílio Ferreira Pires, e o médico Exmo. Sr. Dr. José Sampaio, que os fatores clínicos que consideram terem sido omissos, são relevantes para a avaliação do risco (que invocam)?
5. Resposta à questão: Qual a relevância clinica da informação do Capital Seguro descriminado até às centésimas de € no Processo Clinico da sinistrada (na posse do Exmo. Sr. Dr. José Manuel Pais Sampaio - Responsável Clinico da MetLife, e do Exmo. Sr. Dr. Basílio Ferreira Pires - Médico Examinador da MetLife) ao arrepio do obrigado pelo CDM da OM e do RGPD/LPD?
6. Resposta às demais questões que lhe foram dirigidas ao Exmo. Sr. Dr. José Manuel Pais Sampaio ao longo do tempo, em particular à Carta Registada e datada de 25 de Dezembro de 2018.
Mário CuidadorInformal
15 de junho 2019
Continuo a NÃO receber resposta de V. Exa. pelo que enviei 3 cartas dirigidas aos seguintes Exmos. Srs. da MetLife:
- Exmo. Sr. Oscar Herencia Rodrigo - Director Geral da MetLife;
- Exmo. Sr. Dr. José Manuel Pais Sampaio - Responsável clínico da MetLife;
- Exmo. Sr. Dr. Basílio Ferreira Pires - Médico examinador da MetLife;

Agradeço que V. Exas. intercedam junto destes senhores para evitar de eu me ver obrigado recorrer a outras entidades já a partir da próxima quarta-feira (dia 19 de Junho).
=======================
PRETENDO (mais uma vez):
=======================
1. Resposta da “Carta da médica de Família” recebida pelo próprio (Exmo. Sr. Dr. José Sampaio) estando esta, como reconhece o próprio médico, na sua posse.
2. “Declaração de consentimento informado” do titular dos dados (minha esposa) prevista no RGPD a consentir a troca de informação do sector publico (médica de família) e o Exmo. Sr. Dr. José Sampaio, bem como a finalidade a que a informação se aplica, e apenas a essa, conforme é exigido pelo RGPD (restrita à avaliação do risco, ou restrita à subscrição do seguro, ou restrita à gestão administrativa da apólice, ou restrita à avaliação médica do sinistro, ou restrita …).
3. Resposta à questão: Casualidade dos factores clínicos relevantes invocados pelo Exmo. Sr. Dr. Basílio Ferreira Pires no seu segundo relatório e confirmado pelo Exmo. Sr. Dr. José Manuel Pais Sampaio;
4. Resposta à questão: Porque considera o médico, Exmo. Sr. Dr. Basílio Ferreira Pires, e o médico Exmo. Sr. Dr. José Sampaio, que os factores clínicos que consideram terem sido omissos, são relevantes para a avaliação do risco (que invocam)?
5. Resposta à questão: Qual a relevância clinica da informação do Capital Seguro descriminado até às centésimas de € no Processo Clinico da sinistrada (na posse do Exmo. Sr. Dr. José Manuel Pais Sampaio - Responsável Clínico da MetLife, e do Exmo. Sr. Dr. Basílio Ferreira Pires - Médico Examinador da MetLife) ao arrepio do obrigado pelo CDM da OM e do RGPD/LPD?
6. Resposta às demais questões que lhe foram dirigidas ao Exmo. Sr. Dr. José Manuel Pais Sampaio ao longo do tempo, em particular à Carta Registada e datada de 25 de Dezembro de 2018.
Mário CuidadorInformal
15 de janeiro 2020
Continuo a aguardar respostas. A direção de supervisão comportamental da ASF também está a tentar esclarecer a situação.
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários

Continuo "a resposta da marca":

Tendo em conta a inércia de V. Exa, aproveito para informar que hoje, dia 15 de Maio de 2019, enviei 2 mais emails, sobre este assunto, a 2 personalidades:
- a um Sr. Jornalista;
- a um Sr. deputado da Assembleia da Republica Portuguesa;
“Transparência, honestidade e uma preocupação constante com o seu futuro é o que pode esperar de nós.”
In MetLife - Condições Gerais de contrato de Seguro.

Continuo a "aguardar resposta da marca" sendo que vou continuando a ter iniciativas junto de outras entidades para satisfazer o meu pedido. Assim:
- 2 processos a decorrer na Ordem dos Médicos em nome das seguintes personalidades da MetLife:
i. Exmo. Sr. Dr. Basílio Ferreira Pires (MM24414), médico examinador da MetLife;
ii. Exmo. Sr. Dr. José Manuel Pais Sampaio (M20434), responsavel clinico da MetLife;
- 1 Processo a decorrer no Ministério Publico em nome das seguintes personalidades da MetLife:
i. Exmo. Sr. Dr. José Manuel Pais Sampaio (Responsável Clínico da MetLife);
ii. Exmo. Sr. Dr. Basílio Ferreira Pires (Médico Examinador da MetLife);
iii. Exmo. Sr. Luís César (Responsável do Processo Sinistro da MetLife);
iV. Exma. Sra. Joana Amorim (Complaints Coordinator da MetLife)
v. Exmo Sr. Director Geral da MetLife, Oscar Herencia Rodrigo.
- 1 Processo a decorrer na Comissão Nacional de Protecção de Dados;
- 1 Processo a decorrer na ASF;
- 1 Processo a decorrer na DECO;
- 1 Processo a decorrer na Entidade Reguladora da Saúde (ERS);
Entretanto continuo a angariar pedidos de ajuda:
- Junto do Ministério da Saúde e das instituições por ele geridos;
- Jornalistas do Jornal Expresso, Diário de Noticias, Publico, O Sol, Correio da Manhã, Jornal de Noticias, da SIC, da RTP, da TVI, ...;
- 230 Deputados da Assembleia da Republica pertencentes às 7 bancadas parlamentares (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP, PEV, PAN).
- BASABA - Serviços Médicos, Lda - Empresa do Dr. BAsílio (NIF 136920160), do Dr. SAmpaio (NIF 125091648) e do Dr BAndeira (NIF 40148752);
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