Metro do Porto
Metro do Porto
Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
56,6%
Tempo Médio de Resposta
21,1%
Taxa de Solução
25,7%
Média das Avaliações
55,5%
Taxa de Retenção de Clientes
60%
Metro do Porto S.A
  • 225081000
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Avenida Fernão Magalhães, 1862 7º
    4350-158 Porto
  • metro@metrodoporto.pt

Metro do Porto - Multa de metro injusta

Resolvida
Daniela Raquel Moreira Lázaro santos costa
Daniela costa apresentou a reclamação
16 de novembro 2015

Boa tarde venho por este meio informar a minha falta de senha de metro no dia 06-11-2015 pelas 17h linha B veículo n° 107 a zona andante não me está visível tal como a estação com destino A4t ( estádio dragão) foi me passado um Auto com o número 370349 pelo controlador sr. Bruno Marquês n° 574 que me aconselhou após ouvir o que se passou dirigir me ao vosso site internet e explicar está situação. Situação está que foi bastante embaraçosa para mim.. Nesse dia comprei a minha senha para ir a loja do cidadão no estado do dragão e aproveitei e comprei outra do bus que me levava do estádio a loja do cidadão ambas conservo as sempre com o respectivo talão de compra numa bolsinha para este efeito que guardo sempre a mão em caso de controle dos vossos funcionários o facto é que antes de entrar me sentei a espera do metro e uma vez lá dentro já não tinha a bolsinha .Está situação nunca se reproduziu pago sempre as viagens e até já tive ummpasse o ano passado para o trabalho .Peço vos que compreendam este mal entendido por favor estou atualmente desempregada e para mim tem sido bastante difícil a nível financeiro como devem imaginar .peço que me ajudem e que compreendam este momento de má sorte que se sucedeu . agradeço a vossa ajuda.

Data de ocorrência: 16 de novembro 2015
Metro do Porto
6 de janeiro 2016
Prezada Cliente,

Pela presente acusamos a recepção da sua reclamação, a qual nos mereceu especial atenção, não podendo deixar de aproveitar o momento para agradecer a sua preferência pelos nossos serviços.

Alertamos antes de mais que, segundo a legislação aplicável, o transporte colectivo de passageiros só pode ser utilizado por quem detenha um título de transporte válido, ou seja, os títulos devidamente validados no âmbito do sistema de bilhética adoptado, e bem assim, aqueles que permitam viajar nas zonas que o Cliente se encontre, de facto, a utilizar.

No dia 06-11-2015, quando circulava na Estação Campo 24 Agosto, os agentes de fiscalização encontraram a Sra. DANIELA RAQUEL MOREIRA LAZARO SANTOS COSTA em situação de passageiro sem qualquer título, facto que esta Sociedade não pode ignorar por a infracção registada consubstanciar contra-ordenação prevista e punida com coima nos termos dos números 1 e 4 do artigo 7.º da Lei 28/2006 de 4 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei nº 83-C/2013, de 31 de Dezembro.

Esta e outras informações em www.linhandante.com. e www.metrodoporto.pt – Visite-nos!

Não obstante a análise efectuada pela Metro do Porto, S.A. às considerações apresentadas na exposição que nos dirigiu, não dispõe a Metro do Porto, S.A. de poderes que permitam determinar o deferimento ou indeferimento da reclamação, uma vez que tais competências passaram a estar, pela supra referida alteração legal, exclusivamente confiadas à AT - Autoridade Tributária e Aduaneira, desde o dia 01 de janeiro de 2014. Poderá, contudo, apresentar defesa por escrito bem como utilizar as possibilidades de pagamento antecipado da coima, quando notificado, por aquela Entidade, para o efeito.

Mas se porventura pretender liquidar já o Auto de Notícia, numa Loja Andante ou na Sede do Metro, este será arquivado pela Metro do Porto e não ficará sujeito a qualquer processo de contraordenação fiscal pela Autoridade Tributária, nem às devidas custas adicionais. Além disso evitará, durante os próximos 5 anos, qualquer possibilidade de uma execução Fiscal.

Agradecendo a sua melhor compreensão, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos,


Departamento de Exploração
Metro do Porto, S.A.
Esta reclamação foi considerada resolvida
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