Ao Portal da Queixa
No seguimento da reclamação nº 28464219, apresentada em 2019.05.23, pelo Sr. Diogo Filipe Horta Gonçalves, cumpre-nos prestar-lhes a seguinte informação:
A situação concreta configurou objetivamente uma infração prevista e punida pela Lei nº 28/2006 de 4.07, pelo que o Agente de Fiscalização atuou em conformidade e de acordo com os normativos legais aplicáveis.
Caso pretenda efetuar o pagamento voluntário da coima -Aviso nº 122772 de 2019.05.23, poderá efetuá-lo no prazo de 15 dias úteis, após a receção da presente resposta, na tesouraria da empresa, sita na estrada da Pontinha, complexo de Carnide/Edifício Administrativo - 1600-582 Pontinha, de segunda a sexta-feira das 09h00/15h30, beneficiando de um desconto 50% de desconto sobre o valor mínimo da coima, o que, ascende a 60€ por se tratar de uma contraordenação grave ou 15€ por se tratar de uma contraordenação simples. No caso concreto, o valor da coima a pagar é de 60,00 Euros.
O não pagamento voluntário no prazo previsto determina o envio do processo para a Autoridade Tributária e Aduaneira para instauração do respetivo processo de contraordenação, podendo nesta fase, o valor da coima ser aplicado até aos valores máximos previstos.
Subscrevemo-nos, atenciosamente,
L.Silva
Visto que eu sou estudante e que tinha um cartão carregado e expliquei que tinha entrado na estação da pontinha e depois ia a sair da Reboleira eu e que me dirigi aos srs de fiscalização e entreguei uns meus documentos ainda levo com uma condenação muito grave eu procuro de uma solução eu não tenho esse dinheiro para pagar de multa eu sou um estudante que andou sempre com um cartão zapping carregado e mesmo assim tenho uma multa para pagar eu nunca tive multas.como e que me aparece essa multa . Obrigado
Ao Portal da Queixa
No seguimento da sua exposição apresentada em 2019.05.28, que mereceu a nossa melhor atenção e à qual passamos a responder.
Recordamos que o regime legal da utilização de transportes coletivos de passageiros por quem não possua título de transporte (ou título não válido) se encontra descrito na Lei nº 28/2006 de 4 de Julho.
Nos termos do art. 2º do mencionado Diploma Legal, a utilização do transporte apenas pode ser efetuada por quem disponha de título de transporte válido.
A utilização do Metropolitano começa no momento em que o utente transpõe os canais de acesso e subsiste enquanto não ultrapassar os canais de saída das estações.
Caso entenda não proceder ao pagamento da coima, o auto de notícia que lhe diz respeito será remetido para a Autoridade Tributária, devendo ficar a aguardar para que em sede de um processo de contraordenação, venha a ser notificada por esta entidade, que lhe comunicará o montante da coima a aplicar, bem como o prazo de que disporá, para então sim, poder vir a invocar os factos que entenda atendíveis em sua defesa.
Assim sendo, nada mais temos acrescenta ao já referido.
Cumprimentos,
L.Silva
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