Ministério da Educação
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Ministério da Educação23.5
Direção Geral da Educação

Ministério da Educação e da Ciência - Aprender música no ensino público - só para quem pode pagar

Sem resolução
Mariana Duarte Ferreira
Mariana Ferreira apresentou a reclamação
17 de setembro 2015

• FONTES ALTERNATIVAS DE FINANCIAMENTO
Escola Josefa d’Óbidos, Lisboa, 14 de setembro de 2015
Os encarregados de educação dos alunos matriculados nas turmas do 5º ano de ensino articulado de música foram informados, a duas semanas do início do ano letivo, que esta modalidade de ensino foi inviabilizada por, alegadamente, não ser suficiente a verba destinada ao seu financiamento.
A situação na região de Lisboa e Vale do Tejo é pior face ao resto do país. Apesar de virem do MEC declarações dizendo que não há cortes, na Escola Josefa de Óbidos (Agrupamento de Escolas Padre Bartolomeu de Gusmão) não existirá turma do 5º ano do ensino articulado de música, interrompendo-se uma experiência de anos com resultados notáveis.
A escola de música que trabalha em regime articulado com a dos nossos filhos, a AMAC - Associação Musical Amigos das Crianças, disponibiliza, por outro lado, o sistema de ensino supletivo, em que os custos são suportados, em grande parte, pelos encarregados de educação.
As crianças que ficam fora do regime articulado com este corte, 20 das 23 que foram selecionadas através de testes de aptidão, só poderão frequentar essa modalidade de ensino se as suas famílias puderem suportar os custos. Na Escola Josefa d’Óbidos isso não será possível em todos os casos. Para além dos alunos, também a AMAC fica muito prejudicada por não poder formar uma turma completa na modalidade de ensino articulado (apenas 3 alunos podem ser subsidiados).
Na tentativa de colmatar a falta de financiamento, os pais desta turma organizaram-se de forma a divulgar esta causa, que consideramos ser de toda a sociedade portuguesa, e contribuir para reverter este processo, considerado definitivo com os vistos do tribunal de contas.

Data de ocorrência: 17 de setembro 2015
Ministério da Educação
2 de outubro 2015
Exmos (as) Srs. (as),
Em resposta ao seu e-mail que mereceu a nossa melhor atenção, informamos que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2015 - Diário da República n.º 192/2015, Série I de 2015-10-01, autoriza a realização de despesa para apoio financeiro do Estado a estabelecimentos de ensino artístico especializado que celebrem contratos de patrocínio para os anos letivos de 2015-2016, 2016-2017 e 2017-2018 (ponto 2).


MC/RC


Com os melhores cumprimentos

Preciosa Pais
Chefe de Divisão




Centro de Informação e Relações Públicas - CIREP
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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