Matriculei a minha filha, que faz 4 anos no presente ano civil, em 5 agrupamentos escolares diferentes da zona de Oeiras, não tendo sido colocada em nenhuma das escolas.
De acordo com a Lei 65/2015, deve ser garantida a universalidade da educação, tendo sido alargada a todas as crianças que atinjam os 4 anos de idade no presente ano civil. O Despacho Normativo n.º 1-B/2017, art.º 9, referen ainda que é obrigatória a colocação de crianças que completem os cinco e os quatro anos de idade até dia 31 de Dezembro, sucessivamente pela ordem indicada.
O Despacho acima referido, descreve no art. 15, que sempre que se verifique a inexistência de vaga, o pedido de matrícula fica a aguardar decisão no estabelecimento de educação indicado como última escolha. Se este estabelecimento não conseguir dar resposta foi-me referido que terá que ser o Ministério da Educação junto com a câmara a averiguar resolução.
Emitir documentos legais sem estrutura para os cumprir, é inaceitável, pelo que aguardo uma resolução breve e justa para esta situação.
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