Fomos informadas da existência de um projeto piloto de comparticipação de parte da despesa com tratamentos termais, ao abrigo da portaria nº 337-C/2018 de 31 de dezembro, que contempla os tratamentos efetuados pela minha mãe - Osteoartrose e asma bronquica.
No mês de julho de 2019 a minha mãe esteve a fazer tratamentos no estabelecimento termal de São Pedro do Sul, como de resto tem feito em anos anteriores.
Foi-lhe emitida pelo médico assistente a requisição com o nº 204110031403092810x, processada pela aplicação MedicineOne. Ao entregar nos serviços de atendimento das termas de São Pedro do Sul, depará-mo-nos com o obstáculo da aplicação informática, visto que os referidos serviços administrativos só podiam comparticipar requisições emitidas pela aplicação SClinico.
Ao que percebi, havia uma incompatibilidade com a leitura dos códigos que não permitia a realização do desconto da comparticipação a que a minha mãe teria direito.
Assim, e visto que a minha mãe tem o "azar" de pertencer ao Centro de Saúde de Celas em Coimbra, que não possui a tal aplicação compatível, não teve direito a comparticipação.
Acho isto maravilhoso!!!
Coitadas das pessoas que não percebem nada de sistemas informáticos incompatíveis e códigos que o sistema não lê, que é o caso da minha mãe. No fim de tudo isto, pagou a fatura/recibo por inteiro.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 17 de setembro 2019
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