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NOS - Cobrança de débitos de julho e agosto de 2005 e agosto de 2006

Sem resolução
eduarda augusta matos pimenta da silva
eduarda silva apresentou a reclamação
1 de setembro 2014

Recebi hoje 01/09/2014,uma carta do departamento de contencioso da NO, datada de 27 de agosto de 2014 , passo a citar " Atendendo à difícil conjuntura que o nosso país atravessa, a NOS pretende criar condições especiais para se libertar da sua divida, que actualmente ascende a 75,23€. Para tal, a NOS está na disponibilidade de congelar o aumento da sua divida, mediante o pagamento integral de 75,23€, ou recorrendo a 6 prestações de 12.54 cada, sem daí resultar qualquer acréscimo de juros e despesas do processo, utilizando o seguinte meio de pagamento; entidade 20603 referencia 401232480. A proposta considera-se aceite caso efectue o primeiro pagamento nos próximos 15 dias. Cabe-me ainda informar que caso persista neste incumprimento, o seu processo poderá avançar para a via judicial, o que provocará um aumento significativo da sua divida em 527,60€ (valor mínimo), associado a taxas de justiça de 114,75€, honorários de solicitador 350,00€, juros de mora 1,35€ e custos de processo 61,50€. No caso de, entretanto já ter efectuado o pagamento da divida,solicito que considere sem efeito a presente carta.".
Ora como sou cliente da NOS e sabendo que tinha tudo pago, telefonei para a linha que me foi sugerida nesta carta para ser esclarecida a que se reportava o meu débito, ao que me foi dito que eram débitos de consumo de Internet dos meses de julho e agosto de 2005 e agosto de 2006. Ora brade-se aos céus....... como raio vou eu comprovar que paguei esses débitos?
Se até o irs só é necessário guarda os comprovativos durante 5 anos, como vou eu ter guardadas facturas de todos os outros pagamentos durante 9 anos?
No meu entender, isto é uma falta de respeito para com os cidadãos. Não sei se a lei permite a estes senhores, mandarem cartas com este teor para pessoas que só querem levar a sua vida honestamente e com os poucos recursos que têm fazer chegar os seus vencimentos até ao final do mês, e serem enervadas, sim enervadas, e desassossegadas desta maneira desrespeitosa.
Não sei como devo proceder, uma vez que só disponho de alguns dias para proceder ao pagamento ou não. Não sei fazendo a reclamação o prazo dos 15 dias cessa, ou se continua a contar e caso não faça o pagamento veja a minha divida agravada. Solicito a vossa ajuda. com os meus cumprimentos

Data de ocorrência: 1 de setembro 2014
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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Prescrição de Dívidas Telecomunicações
De acordo com o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o direito ao pagamento nestes casos extingue-se, por prescrição, seis meses após a prestação de cada serviço. Para mais informações veja o artigo * PROIBIDO *://www.ncoisas.com/prescricao-de-dividas-telecomunicacoes/