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Performance da Marca
87.7
/100
Óptimo
Óptimo
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Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
100%
Taxa de Solução
98,3%
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54,1%
Taxa de Retenção de Clientes
54,3%
Prémios e distinções
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NOS Comunicações, S.A.
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    Campo Grande, 1600-404 Lisboa

NOS - Dano. Indemnização

Sem resolução
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Aleu Fernandes Julio
Aleu Julio apresentou a reclamação
3 de julho 2018 (editada a 14 de outubro 2018)
O Serviço de televisão e comunicações NOS-Comunicações, n.º C823208973 obteve uma alteração em fevereiro de 2014, Serviço que obteve nova alteração e acordado com Aleu Fernandes Julio;
Desde a sua adesão nunca existiu o denominado contrato com as “condições gerais” e “termos” do Serviço.
O valor acordado para o serviço proposto, que incluía Tv e serviço com 100Mbps/s de navegação internet foi de €46,49.
O valor mensal do Serviço, a cada ano veio sendo alterado, não especificando a plataforma das “condições gerais” em que Diploma tinha o suporte tal regularização, tendo em conta que não se trata de um “pacote NOS”, mas sim um acordo. Neste contexto não pode haver lugar a regularização de preços dos produtos. O Serviço obteve uma nova alteração em dezembro de 2015 e Serviço com 120Mbps/s e sem explicação para este valor e com um tarifário mensal de €54,99 e de alguma informação a NOS não definiu se 100Mbps/s ou 120 Mbps/s.
A alteração de 2015 ficou acoplada ao Serviço, mas sem se definir porque acabou a prestação do equipamento e a liquidar na íntegra e originou a suspensão do Serviço sem informação atempada da suspensão do Serviço, o que violou o disposto na cláusula 12-Condições de suspensão ou cessão do contrato, bem como noutras cláusulas, das condições gerais, atento a que todos estes serviços estavam associados ao Serviço.
Assim e conforme as condições gerais, o Serviço não podia ser suspenso sem pré-aviso adequado, podendo passar por Notificação ao cliente, o que não ocorreu com informação clara e inequívoca.
Segundo a plataforma das condições gerais da NOS Comunicações, cabe a esta zelar pelo bom fornecimento do Serviço e serviços oferecidos, o que não ocorreu com a qualidade padrão da velocidade internet, omitindo qualquer ação no sentido duma avaliação, violando assim a Lei 5/2004 de 10 de fevereiro e as subsequentes alterações e Lei 24/96 de 31 de julho e subsequentes alterações. Também a NOS não acautelou o estipulado pela ANACOM sobre o aumento/regularização de preços, ignorando e não devolvendo o excedente.
Data de ocorrência: 3 de julho 2018
NOS
4 de julho 2018
Caro cliente, asseguramos que estamos a analisar a sua questão. Entraremos em contacto consigo assim que possível.
Obrigado,
Serviço ao Cliente
Aleu Julio
7 de janeiro 2019
A saber, para a resolução destas questões foram utilizados vários canais, três e mais o Livro de Reclamações (online), e durante 4 (quatro) anos, não se obteve a resposta.
Aleu Fernandes Julio
Aleu Julio avaliou a marca
10 de dezembro 2020

Entre esta operadora e as demais, creio que não há diferenças, por isso nada a comentar.

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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