No dia 5 de Maio de 2017 foi comunicado à Empresa NOS que a partir de 15 de Julho iria rescindir o contrato por venda do apartamento. A 5 de Junho os Serviços foram interrompidos. Por se tratar de um lapso solicitei que os respectivos serviços de internet e televisão fossem restabelecidos com a máxima brevidade. Isso, viria a acontecer dia 17 de Junho. Sentindo-me lesada pela interrupção prematura do contrato e restabelecimento tardio e como ressarcimento fiz a seguinte proposta: não pagar o mês de Junho nem os dias de Julho até ao fim do contrato (15 de Julho). Contactada pela Empresa esta, em resposta, esclareceu que os pedidos de desactivação só podem ser feitos 15 dias antes do termo do contrato. Mas que será devido o pagamento da factura até ao fim do més e portanto até a uma data posterior ao cancelamento do contrato.
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.