No termo do contrato do pacote NOS, 9 de março de 2020, foi pedido o desligamento do mesmo, o qual já foi executado. O problema foi que não religaram os canais gratuitos como se encontravam antes da instalação do referido pacote. Reclamei via telefone no dia 17 de março, onde me foi dito que a empresa não tinha por hábito deixar as coisas como se encontravam antes da instalação do serviço.
Face ao exposto, e convencido da razão que me assiste, solicito à referida empresa que religue os canais gratuitos, tal como se encontravam antes da instalação.
Data de ocorrência: 19 de março 2020
"O seu operador apenas terá de repor as condições que existiam antes de o serviço ter sido instalado, designadamente religando a sua televisão à antena do prédio de forma a garantir-lhe o acesso aos 5 canais nacionais gratuitos, se a isso se tiver obrigado no contrato.
Se não for esse o caso, a ligação da televisão à antena fica a seu cargo, podendo, se necessário, recorrer à ajuda de um técnico especializado."
Informação disponibilizada pela ANACOM em
https://www.anacom-consumidor.pt/pergunte-anacom#_48_INSTANCE_IMMHKJ7jr5kt_=https://anacom-consumidor.inbenta.com/?content_id=543
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO DE TELEVISÃO NOS
"8.10. O Cliente expressamente reconhece e aceita que a instalação e ativação do Serviço de Distribuição de Televisão pode implicar o desligamento do sistema de receção de televisão pré-existente na morada de instalação. O desligamento do Serviço de Distribuição de Televisão >>> não
obriga a NOS a repor o sistema de receção de televisão préexistente
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