No dia 19-10-2023 viajamos cerca de 550 pessoas do Funchal para Porto Santo através da empresa Porto Santo Line no navio "Lobo Marinho". 14horas antes tinha sido dado o aviso pela Capitania do Porto de mau tempo para essa manhã, pelo que a total responsabilidade de dar seguimento à viagem é da empresa Porto Santo Line pertencente ao Grupo Sousa.
Fizemos uma viagem de 2 horas e 30 minutos e quando chegamos a Porto Santo o capitão do navio apenas comunica por voz da existência de um paquete atracado no cais, e que por tal motivo, assim como por questões climatéricas (ventos) não seria seguro tentarem a atracagem da embarcação.
Inicialmente pelo tom de voz pensamos que seria uma pequena brincadeira, mas não foi.
Para além da clara falta de organização, clareza, capacidade de gerir pessoas/expectativas, resolução de imprevisto, ausência de comunicação e assertividade, e de sentido de devir da empresa para com todos os seus clientes, é absurdo fazer-se uma viagem de 2 horas e 30 minutos e junto ao porto de Porto Santo informar que não iria atracar porque existiu um paquete que já era do conhecimento da empresa, confirmado pela APRAM que assume publicamente o alheamento de qualquer responsabilidade uma vez que "desde as 04h00 da manhã que está em vigor, um aviso de mau tempo emitido pela Capitania" (APRAM), bem como, esclarece que "a escala do navio 'Hanseatic Spirit' está autorizada há muito tempo, pois as reservas são feitas com muita antecedência", e sublinha que "não é a primeira vez, que o 'Lobo Marinho' divide o cais com um navio de cruzeiro ou com um navio de carga".
Após e-mail enviado para a empresa Porto Santo Line a solicitar a responsabilização do custo da reserva feita para o dia/noite do dia 19 para o Hotel Porto Santo & Spa, a empresa apenas invoca o Contrato de Transporte Marítimo de Passageiros artigo nº10 e nº11.
No nº10 lemos alineia - a) "direitos dos passageiros: sem prejuízo do direito de assistência, reencaminhamento ou reembolso, em caso de responsabilidade do Transportador, os direitos dos passageiros serão assegurados nos termos estabelecido no Regulamento EU nº1177/2010" - pese embora, na realidade não assumem a responsabilidade e nem reembolsam os danos financeiros causados aos passageiros.
Pese embora na alínea c) podemos ler que a "exoneração de responsabilidade: em caso de cancelamento, atraso ou desvio de rota causado por condições meteorológicas que possam pôr em perigo a segurança do navio ou por circunstâncias excecionais que afetem a prestação de serviço de transporte contratado, o Transportador fica exonerado das obrigações previstas na alínea a) supra, não sendo devida qualquer indemnização aos passageiros" - conclusão: nunca têm responsabilidade e usam e abusam do monopólio que detêm. Reforço que esta alineia não refere ou salvaguarda que quando os avisos meteorológicos por parte da IPAM são dados e estes ignoram a responsabilidade também é do cliente? Não é da responsabilidade da empresa salvaguardar a existência do paquete? Ou a responsabilidade também é do cliente?
O navio "Lobo Marinho" no qual seguíamos claramente não tinha um plano B, não aguardou para a resolução da situação, mesmo estando junto aos cais uma embarcação para ajudar no atracamento.
Após o motim causado no navio, e de ser visível a desorientação dos colaboradores da Porto Santo Line, bem como a chegada de um dos membros para conversar com os tripulantes o mesmo apenas conseguiu agudizar a situação. Numa segunda tentativa, um membro que se apresentou como sendo a pessoa que assume responsabilidade a seguir ao Capitão informou que havia informação partilhada e que seria do conhecimento da empresa Porto Santo Line e da APRAM da existência do navio privado atracado.
Posteriormente, foi-nos informado que a nossa viagem teria lugar no dia seguinte 20/10 pelas 8h00, ou seja, perdemos o dia/noite da nossa reserva.
A solução apresentada pela empresa à reclamação efetuada por e-mail foi a seguinte "caso opte pelo reembolso, apenas será reembolsado pelo calor correspondente a metade do preço do bilhete", considerando o artigo nº10 alínea a) e c) supra citadas, as mesmas não abarcam a nossa situação, sendo os artigos apresentados omisso quanto às informações que a empresa detinha de forma prévia. Assim, os argumentos apresentados para a não atracagem já eram do conhecimento da empresa Porto Santo Line, não sendo o cliente responsável pelas mesmas, uma vez que cabe à mesma a decisão de efetuar ou não cada uma das viagens atempadamente.
Não queremos o valor de meio bilhete, uma vez que a viagem foi realizada no dia posterior, apenas queremos o que é o mínimo e o justo perante a situação.
Reforço ainda, que após 5 horas de viagem não houve lugar à distribuição de bens mínimos para salvaguardar o bem estar dos passageiros, refiro-me apenas a uma garrafa de água, uma peça de fruta/pão.
Gerir uma empresa, ou ocupar lugares de chefia deverá incidir primariamente no desenvolvimento de competências de comunicação e resolução de conflitos, sendo que muitos são prevenidos pela experiência e pelas informações antecipadamente disponibilizadas.
Aguardo a celeridade na solução da situação apresentada.
Com os melhores cumprimentos,
Filipe Cachada
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 27 de outubro 2023
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