Continuo a aguardar resposta.
Uma grande falta de respeito.
Exma. Sra. Dª Debora Reis,
Vem, a Porto Santo Line – Transportes Marítimos, Lda. (doravante PSL), pela presente, responder à reclamação apresentada por V. Exa., a qual mereceu a nossa melhor atenção.
Informamos que todos os nossos colaboradores dão, aos nossos passageiros, as informações necessárias acerca dos procedimentos a ter, quando acontece algum desvio ou dano de bagagem. Contudo, até ao momento, a PSL não rececionou nenhuma reclamação via e-mail ou preenchimento de formulário de dano de bagagem, em seu nome.
Conforme o Contrato de Transporte Marítimo de Passageiros e, de acordo com o artigo 8º:
8ª RECLAMAÇÕES E PRAZOS:
a) Danos Pessoais E Bagagens: em caso de dano visível ou aparente as reclamações devem ser apresentadas até ao momento do desembarque do passageiro ou restituição da sua bagagem, e em caso de dano da bagagem que não seja visível ou de perda da bagagem, no prazo de quinze dias a contar do desembarque ou restituição;
b) Exercício do Direito: o direito de indemnização decorrente da violação do Contrato deve ser exercido no prazo de 2 anos. a partir da data em que o desembarque efetivamente se verificou ou da data para este prevista (nº2 o artigo 16º do Decreto-lei nº 349/86, de 17 de Outubro).
Não hesitem em contactar-nos, caso necessitem de mais alguma informação adicional.
Equipa Porto Santo Line
Nenhum funcionário informou me do procedimento a ter e tenho comprovativo de como enviei email sem nenhuma resposta por parte da psl.
Ainda não foi resolvida, pois a psl não se dignou a pagar a mala em questão ou apresentou uma solução com vista a colmatar o que fizeram à minha mala.
Exma. Sra. Dª Debora Reis,
A Porto Santo Line, desde a primeira hora, ofereceu a V. Exa. a possibilidade de apresentar a sua reclamação através de preenchimento de formulário de dano de bagagem, em seu nome ou via e-mail, como poderá confirmar na nossa resposta, à reclamação inicialmente apresentada.
Contudo, até ao momento, a PSL permanece sem rececionar e-mail ou formulário de dano de bagagem, em seu nome.
Após análise da Administração, foi decidido que, uma vez que já lhe tinham sido facultadas todas as informações necessárias, para tal e, dado não termos nenhum registo seu, os prazos contratuais para reclamação, foram ultrapassados, desta forma não iremos reembolsá-la.
O Contrato de Transporte Marítimo de Passageiros, que se encontra no nosso website, balcões e terminais, e acessível a todos, corrobora a decisão:
8ª
RECLAMAÇÕES E PRAZOS:
a) Danos Pessoais E Bagagens: em caso de dano visível ou aparente as reclamações devem ser apresentadas até ao momento do desembarque do
passageiro ou restituição da sua bagagem, e em caso de dano da bagagem que não seja visível ou de perda da bagagem, no prazo de quinze dias a contar
do desembarque ou restituição;
Não hesite em contactar-nos, caso necessite de mais alguma informação adicional.
Equipa Porto Santo Line
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