O serviço prestado pela Real Vida Seguros é verdadeiramente lamentável.
Desde outubro de 2020 que estou a tentar fazer o resgate do valor do IAS do meu PPR junto da Real Vida ao abrigo da Lei 7/2020 e a seguradora tem vindo constantemente a dificultar o processo e a demonstrar uma grande falta de consideração para com o cliente. Apesar de ter entregue toda a documentação que comprova a minha situação de desemprego, a Real Vida continua a tratar o meu dinheiro como se fosse seu. A Real Vida começou por alegar que não seria possível proceder ao resgate sem penalização uma vez que o meu desemprego começou antes da pandemia. Parece-me por demais evidente que uma pessoa que não consegue encontrar emprego devido ao Covid-19 esteja em tão má ou pior situação do que quem ficou desempregado devido ao Covid-19. Infelizmente, parece que o entendimento da Real Vida é contrário.
Apesar disso, em novembro de 2020 foi, de facto, efetuado um reembolso, apesar de nada se ter alterado nem na lei nem na minha situação. Portanto, parece que o entendimento da Real Vida relativamente a esta situação não está bem claro, uma vez que a partir daí deixou novamente de me ser permitido proceder ao levantamento do valor do IAS do meu PPR.
No entanto, o comportamento indecente da Real Vida não termina aí. O valor do IAS é de 438,81€, mas o valor reembolsado foi de 438,30€. Solicitei o envio da documentação do resgate que, a meu ver, devia ser automático. O documento que recebi refere 3 valores: €438,81 como Valor Bruto, 0,51€ como Imposto Retido e 438,30€ como Valor Líquido. No entanto, não é em parte alguma do documento especificado a que se refere o Imposto Retido, nem se é uma taxa ou um valor fixo, nem a sua base legal. Mais uma vez, a Real Vida trata o meu dinheiro como se fosse seu. Até hoje já solicitei esclarecimento mais de uma dezena de vezes, mas ainda não me foi explicado a que se refere esse imposto. A partir de então, todos os subsequentes pedidos de resgate do valor do IAS do meu PPR foram negados, mesmo após ter sido divulgada nova lei N 75-b onde o artigo 362º menciona que pode ser efetuado o resgate na seguinte condição: " c) Esteja em situação de desemprego registado no IEFP, I. P.;".
Depois de dezenas de tentativas de esclarecimento junto da Real Vida, espero que pelo menos uma reclamação possa despoletar alguma resposta satisfatória.
Data de ocorrência: 8 de fevereiro 2021
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