A marca tem no seu site a informação que o reembolso ir até 30 dias. No entanto, de acordo com o n.º 6 do art.º 20 do DL 84/2021 a empresa tem de efetuar o reembolso no prazo de 14 dias sob pena do consumidor poder exigir o dobro. "6 - No prazo de 14 dias a contar da data em que for informado da decisão de resolução do contrato, o profissional deve reembolsar o consumidor de todos os pagamentos recebidos, incluindo os custos de entrega do bem". Desta vez esperei, mas numa situação futura e, até porque parece um comportamento comum da marca, recomendo aos consumidores que entrem com um procedimento de injunção de modo a recuperarem rapidamente o valor a que tem direito.
Voltaria a fazer negócio? Não
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