Performance da Marca
49.2
/100
Razoável
Razoável
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
71,4%
Tempo Médio de Resposta
51,4%
Taxa de Solução
50%
Média das Avaliações
40%
Taxa de Retenção de Clientes
33,3%
Ranking na categoria
Sportino, Lda

Sportino - Apoio ao cliente insuficiente

Sem resolução
1/10
Bárbara Ferreira
Bárbara Ferreira apresentou a reclamação
7 de novembro 2023
Hoje, dirigi-me à loja Sportino da Rua Santa Catarina para comprar umas Dr. Martens. Depois de alguma indecisão e de um bom apoio para realizar a escolha, acabei por optar pelo modelo mais caro e com maior qualidade. O preço indicado era 199.99 euros, contudo, no momento de compra, o valor apresentado era 20 euros mais caro. Pedi para falar com a responsável de loja, que não assumiu o erro apresentado e não retificou o preço. Pelo contrário, disse que "alguém deve ter trocado" o objeto identificador de preço e argumentou que o modelo da etiqueta não correspondia ao modelo que eu escolhi. Contudo, nenhum/a cliente é obrigado/a a conhecer os modelos e as imagens de gravação da loja demonstram que eu não alterei o preço indicado no produto, pelo que considero que deveria ter havido lugar a uma retificação do preço de acordo com o valor assinalado no calçado. Não trouxe as botas porque considero que o erro na marcação dos preços é da responsabilidade da loja.
Data de ocorrência: 7 de novembro 2023
Sportino
15 de novembro 2023
SPORTINO, LDA., sociedade comercial por quotas com sede na Rua Luís de Camões, nº 45, 1º, na vila, freguesia e concelho de Bombarral, 2540-113 Bombarral, com o NIPC 501267700, nos termos do disposto no artigo 5º, nº 3 do Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei nº 371/2007, de 6 de Novembro, vem pelo presente apresentar as suas ALEGAÇÕES, o que faz com base nos seguintes factos e fundamentos:

1º A SPORTINO, LDA. é uma sociedade comercial que se dedica ao comércio de artigos de desporto, pronto-a-vestir, sapataria, produtos eletrónicos, óculos e relógios.

2º Trata-se de uma empresa que pauta as suas práticas comerciais por elevados padrões de respeito pelas normas legais em vigor e pelos seus clientes.

3º A reclamação a que agora se responde prende-se com um equívoco relacionado com a etiquetagem de um artigo exposto num dos estabelecimentos comerciais de que a Reclamada é proprietária, sita na Rua de Santa Catarina, no Porto.

4º A título de questão prévia com relevância para a cabal compreensão da situação fáctica em causa, importa esclarecer que o preço dos artigos de calçado comercializados no referido estabelecimento fica aposto em formas que, por sua vez, são colocadas no interior do artigo exposto em loja.

5º Da etiqueta propriamente dita consta, contudo, uma referência que permite facilmente relacionar a forma ao respetivo artigo.

6º Tudo isto conforme registo fotográfico que aqui se junta

7º Ora, alega a Reclamante que se deslocou ao referido estabelecimento para adquirir um determinado artigo de calçado.

8º Por motivos alheios à Reclamada, o artigo exposto em loja tinha no seu interior uma forma pertencente a um outro artigo de calçado também ali comercializado.

9º O preço indicado nessa forma não correspondia, pois, à do artigo pretendido pela Reclamante.

10º Ao aperceber-se da situação, a colaboradora da Reclamada que se encarregava do atendimento da Reclamante informou-a de imediato do sucedido, explicando o que se tinha passado.

11º A Reclamante não aceitou a explicação dada e exigiu que a venda lhe fosse feita pelo preço constante da forma que erradamente se encontrava no interior do artigo em exposição.

12º Ora, entende a Reclamada que a presente situação não configura um erro de etiquetagem.

13º A etiqueta em questão estava correta mas pertencia a um artigo diferente, tendo ali sido colocada sem consentimento da Reclamada.

14º A presente reclamação carece, pois, de fundamento legal.

A Gerência
Bárbara Ferreira
16 de novembro 2023
Em Portugal, os comerciantes são obrigados a praticar os preços afixados nos produtos, salvo exceções específicas, uma vez que existe uma regulamentação que visa proteger os/as consumidores/as e garantir a transparência nas transações comerciais. O enquadramento legal para esta questão pode ser encontrado no Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, que estabelece o regime jurídico aplicável à fixação, revisão, divulgação e aplicação dos preços dos bens e serviços, bem como à prevenção da especulação sobre bens essenciais.

Segundo este decreto-lei, os comerciantes são obrigados a respeitar os preços afixados nos produtos - neste caso, a etiqueta correspondia à marca e ao preço médio dos produtos, sendo que o/a cliente não é obrigado a saber identificar se o modelo e a referência estão corretos (a menos que seja oferecida uma Zebra a cada cliente que entra na loja para verificar se o código de barras colocado pelo/a funcionário/a corresponde ao modelo selecionado).

Além disso, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) em Portugal é a entidade responsável pela fiscalização e aplicação das normas relacionadas com a fixação de preços e outras práticas comerciais. Em caso de dúvida ou violação das regras, os/as consumidores/as podem apresentar queixa à ASAE, que pode tomar medidas adequadas para garantir o cumprimento da legislação.
Bárbara Ferreira
Bárbara Ferreira avaliou a marca
10 de dezembro 2023

Não foi dada uma resposta ao último comentário que fiz, o que revela a falta de capacidade de resposta e um desinteresse em esclarecer o/a cliente.

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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