Estou na empresa em questão desde julho de 2022 até setembro de 2022 e de novembro de 2022 até a data presente (06/2022) contudo, conforme documento em anexo, a minha cobrança é de R$.199,00 (cento e noventa e nove reais mensais), ocorre que (do nada) - unilateralmente, o que é proibido pela legislação "Relator do recurso no STJ, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino afirmou que, conforme o artigo 51, incisos X e XIII, do CDC, são nulas as alterações feitas unilateralmente pelo fornecedor que modifiquem o preço ou o conteúdo do contrato." foi realizado aumento para R$.899,00 (Oitocentos e Noventa e Nove Reais) mensais o que totaliza 400% de aumento. A empresa não nega a alteração conforme anexos, mas, não aceita cancelar a dívida, permitir que eu honre os 199 (contratados anteriormente) e tampouco que eu cancele o serviço. Inclusive, esta cobrança a maior, se refere ao período (10/06 - 10/07)..como solicito cancelamento e não estou usando o serviço, pois há um bloqueio, então, via sistema público peço CANCELAMENTO DA COBRANÇA, CANCELAMENTO COMPLETO DO SERVIÇO.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 20 de junho 2023
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