TST - Transportes Sul do Tejo
TST - Transportes Sul do Tejo
Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
53,2%
Taxa de Solução
81,8%
Média das Avaliações
44,7%
Taxa de Retenção de Clientes
73,3%
Transportes Sul do Tejo, SA
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TST - Transportes Sul do Tejo - Falha no serviço de transporte público

Resolvida
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Timofei Filippov
Timofei Filippov apresentou a reclamação
18 de janeiro 2024
Carreira 3024 com falha de circulação, hoje, no dia 18 de janeiro de 2024, que devia ter tido início às 16 horas e 40 minutos na estação de Pragal, no sentido Pragal–Costa de Caparica.
No site da Carris Metropolitana, a ferramenta das paragens em tempo real não prestou informação nenhuma e ficou registrada uma passagem às 16:49, que, de facto, não aconteceu.
Adiciono, ainda, que esta carreira, neste horário tem falhas sistemáticas que dificultam consideravelmente as vidas dos clientes da marca.
Solicito, assim, um reembolso parcial do valor do passe mensal, reembolso este de 2€, correspondente a 5% da mensalidade do passe navegante metropolitano.
Aguardo a resposta da marca para poder fornecer os meus dados bancários.
Atenciosamente,
Data de ocorrência: 18 de janeiro 2024
TST - Transportes Sul do Tejo
24 de janeiro 2024
Exmos. Senhores,

Rececionámos a reclamação V/ Ref.ª 106422624 de 18/01/2024, a qual mereceu a nossa melhor atenção.

Relativamente ao conteúdo da mesma, e após averiguação da ocorrência descrita, concluímos que no dia 18 de janeiro, a supressão da viagem mencionada da Linha 3024, deveu-se a avaria da viatura afeta à circulação em causa.
Pelo facto apresentamos as nossas desculpas.

Caso seja necessária declaração para justificar o referido incumprimento, poderá ser solicitada através do nosso site www.tsuldotejo.pt, escolher a opção “Apoio ao Cliente”, de seguida, selecionar a opção "Pedir declaração" e preencher o formulário com os dados solicitados.
A declaração será enviada para o mail indicado.

Cumpre salientar que atenta a legislação em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 9/2015 e Condições Gerais dos Transportes da Carris Metropolitana, a TST só têm a responsabilidade de reembolsar/indemnizar o passageiro quando o seu autocarro tiver um atraso superior a 90 minutos à chegada e desde que o passageiro tenha utilizado um título de transporte que não seja o passe mensal, e o valor a pagar seja superior a € 4,00 (quatro euros).

Com os nossos melhores cumprimentos,
T.S.T. - Transportes Sul do Tejo, S. A.
Timofei Filippov
Timofei Filippov avaliou a marca
24 de janeiro 2024

É uma grande perda para o nosso país haver tão pouca concorrência no mercado de transportes de passageiros em grande escala. Tenho a certeza de que se os consumidores tivessem pelo menos uma alternativa para os mesmos serviços, acabariam por ser muito melhor servidos. Obrigado.

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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