Caro Portal da Queixa,
Foi com enorme alegria que recebi resposta às minha reclamações, fazendo finalmente justiça a uma situação que prejudicava os cidadãos e não fazia sentido. Agora:
" o passe intermodal L123 passou a ser válido na carreira referida (151)"
e também em todo o percurso da 169!
Tenho de reconhecer e louvar a decisão, tal como reconheceram a minha reclamação, pelo que vou divulgá-la publicamente.
E obrigada, Portal da Queixa. A vossa ação é muito útil.
Anexo aqui a resposta da TST.
Com os melhores cumprimentos,
Elisabete Gonçalves
Toda a gente sabe que o L é o passe do estado.Toda a gente sabe que em todas as empresas só tem direito a viajar nas carreiras subsidiadas pelo estado.As carreiras em que os custos são suportados a 100% pela empresa é obvio que nao pode usar o passe social.
Daí se chamar "multimodal" que simplificando é social suportado por todos os contribuintes.
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