Gostaria ainda de alertar que este operador pratica a seguinte infração / burla aquando do aluguer da viatura.
Ou seja passamos a descrever com o aluguer da viatura no entendimento da Turiscar tem o "direito de cobrar uma taxa por eles inventada e fixada de 2.00 euros" mesmo passando uma vez dá direito à cobrança de 2.00 euros, mas o mais irônico e que no nosso entendimento configura burla é que passando uma única vez o cliente paga 2.00 euros, mas por cada dia, ou seja para além de cobrar indevidamente a taxa por eles fixada de 2.00 euros, ainda cobra por todos os dias que usufrua da viatura quer utilize a portagem ou não. Segue queixa para DECO, ASAE e IMTT.
Convém ainda frisar que nos contratos nada refere sobre esta condição mais uma vez absolutamente ilegal e oportunista, bem como nos pontos de venda (agencias) nenhuma nota existe com referencia a esta nova forma de burlar os clientes.
Urgência na fiscalização deste operador e suas práticas próprias totalmente ilícitas.
C/c DECO
C/c ASAE
C/c IMTT
C/c Nuno Godinho Advogados
Data de ocorrência: 26 de setembro 2023
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