Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
73,3%
Tempo Médio de Resposta
46,7%
Taxa de Solução
20%
Média das Avaliações
11,4%
Taxa de Retenção de Clientes
14,3%
Ranking na categoria
Aluguer de Automóveis
2 Sixt 80.1
3 Auto Europe 78.8
...
Turiscar27.5
Rent A Car, SA

Turiscar - Reclamação

Resolvida
1/10
Raquel Cardoso
Raquel Cardoso apresentou a reclamação
12 de agosto 2023
Na quarta feira passada fui buscar um carro á Turiscar, através de uma companhia de seguros, para três dias. Informaram-me que se entrasse nas portagens, pagaria por dia 2€ e alguns sentimentos. O que não me informaram é que quer eu entrasse uma única vez ou não nas portagens, depois de entrar uma vez, eu teria que pagar todos os dias que tivesse o carro alugado.
Agora vamos imaginar que eu tinha alugado o carro por 30 dias e só usava um dia, tinha que pagar quase 70€.
Data de ocorrência: 12 de agosto 2023
Raquel Cardoso
26 de agosto 2023
Acho de uma total falta de respeito não darem uma resposta á minha reclamação.
Continuo a aguardar o pagamento do excesso de portagens cobrado indevidamente.
Turiscar
28 de agosto 2023
Exma. Senhora Raquel Cardoso,

De modo a darmos o devido seguimento à sua reclamação, necessitamos que nos indique o nosso número de contrato de aluguer.

Ao dispor para prestar os esclarecimentos adicionais que entender por necessários.
Provedor do Cliente
Turiscar
30 de agosto 2023
Exma. Senhora Raquel Cardoso, Exmo. Senhor Ricardo Cardoso,

No seguimento do exposto, esclarecemos que o Artigo 27º do Decreto-Lei n.º 84-C/2022 prevê a cobrança dos custos administrativos incorridos com o serviço, os quais são regulados pelo artigo 3º da Portaria nº 190/2013 em vigor, que refere que os mesmos são cobrados por cada dia de aluguer do veículo (e não por cada passagem em equipamento de portagem).

Acresce que, tais condições contratuais estão plasmadas nos contratos de aluguer assinados pelos condutores, nomeadamente, nas cláusulas 3.3 e 7 das Condições Gerais de Aluguer, referindo as mesmas que, desde que venha a confirmar-se a sua utilização, será devido pelo cliente o valor de €1,69 + IVA (€2,07) por dia de aluguer, no máximo de €16,90 + IVA (€20,70) por contrato de aluguer.

Ao dispor para prestar os esclarecimentos adicionais que entender por necessários.
Raquel Cardoso
10 de outubro 2023
A Turiscar não dá nenhum contrato em papel aos clientes para que estes não tenham conhecimento na hora do que se está a passar. Pede um email e diz que envia um contrato. Que é o mesmo que obrigar os clientes a assinar um contrato sem o ler devidamente.
Raquel Cardoso
Raquel Cardoso avaliou a marca
28 de dezembro 2023

A Turiscar faz um contrato por computador que é assinado num tablet de forma a que o cliente não o leia e depois envia-o por e-mail de forma quase imperceptível e com " montes" de páginas. Não acho que seja uma empresa fiável.

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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