Exmo. Senhor Francinaldo Veloso,
No seguimento do exposto, cumpre-nos esclarecer:
- O seguro que pagou na Carjet quando efetuou a reserva nº 1281703, ao qual somos totalmente alheios, não transita para a Turisprime.
Aquando da celebração do contrato de aluguer nº 201111, entre V/Exa e a Turisprime, foi informado que ficava com a responsabilidade da franquia da viatura, contudo para isenção da mesma foi apresentada vários tipos de cobertura que o Condutor pode adquirir. De acordo com as condições contratuais, estas coberturas ilibam o condutor da responsabilidade de pagar a franquia em caso de acidente, ou roubo do veículo.
Uma vez que optou por não contratar nenhuma isenção para cobertura de franquia, ficou à sua responsabilidade o pagamento da franquia para o grupo de viatura reservado. Para um grupo C, a franquia seria de 1550€, ou seja, caso estivesse envolvido em algum sinistro durante o a vigência de contrato de aluguer nº 201111, teria que liquidar à Turisprime o valor da franquia, até 1550,00€.
No documento que envia dos nossos parceiros da Carjet, está explicito estas mesmas condições:
“O seguro inclui uma cobertura de colisão sujeito a uma franquia. A quantidade da franquia é: 1,550 €. Pode eliminar a franquia nosso fornecedor no escritório local quando recolher o carro por 25.00 € por dia. Ou também poderá subscrever a um seguro de reembolso de franquia com CarJet por apenas 6.55 € por dia”
- Em relação à caução, esclarecemos que o valor da caução para combustível não é um valor fixo. Este valor depende do tipo de viatura que reserva, e da capacidade do depósito de combustível. Só poderemos efetuar o cálculo da caução no momento de entrega do veículo, pelo que não poderemos dar um valor fixo, mas sim, um valor estimado. Esta informação também está explicita no documento da Carjet:
“No momento da recolha do carro, um depósito será bloqueado no seu cartão de crédito e será desbloqueado se o carro for entregue nas mesmas condições em que foi entregue. O montante do depósito será aproximadamente 200.00 €. “
Esclarecemos que, aquando da celebração do Contrato de Aluguer nº 201111 são efetuadas duas pré autorizações, uma no valor de 320€ referente à caução e outra de 75€ referente à Via Verde. Estes valores não são cobrados, tendo apenas ficado cativos e indisponíveis no saldo do cartão.
Uma vez que não havia necessidade de debitar o cartão, a autorização de 320€ foi cancelada no final do aluguer, pelo que o montante deveria ter sido libertado e ficar disponível no saldo do cartão. Salientamos que estes movimentos não são registados no extrato de conta.
Mais esclarecemos que a comunicação das transações entre a UNICRE (entidade que gere os terminais TPA) e o Banco é efetuada no imediato.
Sendo que as transações só são efetuadas com a autorização dos Serviços Centrais do Banco, a Turisprime não tem como interferir nesse processo.
A caução de 75€ para o serviço Via Verde, tem uma validade de 30 dias após encerramento do contrato, uma vez que a Via Verde não comunica todas as passagens ocorridas durante o seu aluguer.
Ressalvamos que o valor da caução não é uma cobrança, mas sim um bloqueio no cartão bancário. Uma vez que não efetuamos nenhuma cobrança, não poderemos efetuar nenhuma devolução.
Os talões comprovativos do TPA mencionam o tipo de transação que é efetuado: “PreAuthorization”
Os únicos valores liquidados à Turisprime foram:
- 70€, aquando a celebração do contrato no dia 27/08, para os 10 dias de aluguer;
- 76,50€, que corresponde aos valores em dívida apurados aquando o fecho do contrato, nomeadamente:
• Dia extra, 4,75€, por ter devolvido a viatura após a hora de check in;
• Dispositivo de Via Verde, no valor de 1,53€/DIA + IVA;
• Passagens na Via Verde já conhecidas pela Turisprime, no valor de 51,05€.
Estamos ao dispor para prestar os esclarecimentos que entenderem por necessários.
Provedoria Turisprime
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