No passado dia 15/11/2018 teve um acidente de trabalho onde foi reportado pela empresa no mesmo dia onde me dirigi ao hospital onde dei entrada como acidente de trabalho, onde foi atendido pelo serviço de ortopedia e onde me foi diagnosticado uma rotura nos gémeo da perna direita, até aqui tudo bem passados 35 dias por pedido meu para efectuarem o pagamento dos dias de incapacidade temporária a 100%, efetuaram um pagamento de 420,12€ onde reclamei logo via telefone onde me foi dito que neste valor estavam contabilizados os dias de 24/11/2018 a 20/12/2018 onde seriam contabilizados 27 dias o que esta errado por 2 vezes, passo a explicar deveria ser de 16/11/2018 a 20/12/2018 e segundo erro passa pelo pagamento de 27 dias ou seja se aos 420.12 retirar os 96,66€ de sub, de ferias e do sub, de natal da um total de 323,46€ o que esta errado novamente, mas logo de seguida pedi para me esclarecerem de como foram feitas as contas para chegarem a este valor a resposta ainda estou a espera como irei mostrar abaixo obrigada.
jeronimo vale
terça, 8/01, 23:48 (há 6 dias)
para Sinistros
ola boas, venho mais uma vez pedir que avaliem bem a indemnização a pagar pelos dias de incapacidade sobre o processo 440762 pelo que efectuaram o pagamento de 420.12€ pelo período de tempo de 24/11/2018 a 20/12/2018 o que desde logo esta errado pois o acidente é desde o dia 15/11/2018 nao de 24/11/2018 e também queria que fosse descrito detalhadamente as contas feitas para terem chegado ao valor de 323,46€ sobre 28 dias com 96,66 de subsidio de ferias e de natal somado perfaz os 420,12€ que me pagaram, pelo que reitero que seja facultado que peço que me seja facultado todo o processo detalhado de como foram feitas as contas relativo a este tempo bem como a falta de tempo contado desde já agradeço e fico aguardar uma resposta da vossa parte obrigada.
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