No dia 06-03-2017 entrei em contacto com a Vodafone, para rescindir o meu contrato de "TV Net Voz".
Embora tenha efectuado contrato com esta entidade, o qual me encontro a cumprir, a necessidade de rescisão do contrato é imperativa, uma vez que irei residir no estrangeiro a partir da próxima semana.
Apresentei esta situação à operadora, a qual me informou que para rescindir o contrato teria de cumprir com uma das seguintes opções:
- Pagar uma multa de mais de 300 Euros;
- Arranjar alguém que ficasse com o meu contrato.
Tendo em conta que a primeira opção não me parece de forma alguma razoável, e não querendo coexistir com qualquer tipo de quezilia, entrei em contacto com uma pessoa que teria a possibilidade de ficar com o contrato. Ao dar a conhecer esta situação à Vodafone, foi-me informado que não existe cobertura por parte da Vodafone na zona, pelo que esta não seria opção.
Solicitei a consideração desta situação à Vodafone e não me foi apresentada qualquer solução, a não ser pagar a coima.
De acordo com o Artigo 437º do Código Civil, "e as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afete gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
2. Requerida a resolução, a parte contrária pode opor-se ao pedido, declarando aceitar a modificação do contrato nos termos do número anterior."
Assim sendo, venho por este meio apelar e requerer a resolução do contrato com base nesta lei, tendo em conta que irei usufruir de um contrato de trabalho sem termo no estrangeiro e não vou poder usufruir deste serviço. Anexo o contrato de trabalho como comprovativo. Espero sinceramente que esta situação seja resolvida o mais atempadamente possível.
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