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Autoridade Tributária e Aduaneira - Descontos de irs efectuados por desconhecimento

Sem resolução
João M.C.Fernandes
João M.C.Fernandes apresentou a reclamação
2 de maio 2017

Venho por este meio vos solicitar uma informação se estiver dentro do vº alcance me poderem fornecer uns dados necessários para que me possa orientar numa situação no qual eu sou totalmente leigo na matéria e desde já agradeço se tal lhes for possível fazê-lo. Tendo eu trabalhado e descontado durante 32 anos sendo deficiente físico desde os 3 anos de idade e comprovado em junta médica eu nunca auferi quaisquer subsídio de invalidez durante todo o tempo em que estive no activo o mesmo se aplicando aos descontos feitos para o irs que foram feitos sem eu ter conhecimento na matéria uma vez que só o fiquei sabendo através do médico de família que deu andamento ao processo de avaliação da minha deficiência e entreguei cópia do mesmo papel multiusos na empresa ficando somente os últimos 8 meses a beneficiar dessa insenção antes de me terem reformado por invalidez com uma reforma de 370 € actualmente 382,46. de 30 de Setembro que me conferem uma incapacidade permanente global de 61 A minha deficiência foi comprovada em junta médica para o efeito sendo o meu grau de invalidez de grau permanente instalado desde os 3 anos de idade estive abrangido pelo decreto-lei 341/93% tendo feito então os descontos para o irs de 05/1977 a 02/2002 tendo as finanças conhecimento deste decreto-lei e que eu posteriormente e ainda no activo até 11/2003 já beneficiava deste decreto e ainda procedi à entrega do irs já acompanhado de cópia do multiusos teriam então a obrigação de rever os descontos indevidos que estavam abrangidos e assinalados no mesmo documento e não o fizeram assim procederam novamente já depois de reformado e por imposição do anterior governo todos os reformados terem de preencher o irs fosse qual fosse o valor da pensão entreguei novamente junto aos documentos preenchidos o respectivo multiusos a comprovar o meu grau de invalidez sendo então que as finanças está apropriada dos meus descontos que por decreto me deveriam de ser retribuídos e não o foram após a entrega e preenchimento dos mesmos as finanças ainda não teve uma palavra a dizer sobre este assunto os valores em causa descontados se não puderem ser devolvidos deveriam de ser acumulados aos meus descontos por mim efectuados para a segurança social para que me seja melhorada a reforma que me foi atribuída seria um acto de justiça.
Sem mais qualquer outro assunto e com muita consideração.Obrigado

João Fernandes

Data de ocorrência: 2 de maio 2017
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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