Fiquei surpreso ao receber pelo correio uma coima que me foi aplicada por não ter aderido à caixa postal eletrónica no prazo estabelecido por lei. Desconhecia totalmente essa obrigatoriedade. Antes de abrir atividade como trabalhador independente desloquei-me ao Serviço de Finanças para questionar o que tinha de fazer para abertura de atividade. Passados alguns dias desloquei-me novamente ao mesmo Serviço de Finanças para dar início de atividade. Nas duas deslocações nunca fui informado da obrigatoriedade de adesão à caixa postal eletrónica. Considero uma falha grave do Serviço de Finanças e dos funcionários que me atenderam. Segundo a alínea d) do art.º 73 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, é dever do funcionário público o dever de informação.
Maior foi o meu espanto quando me desloquei ao Serviço de Finanças após receção da notificação do pagamento da coima aplicada e a funcionária que me atendeu me disse que não tinham conhecimento desta obrigatoriedade e que a adesão à caixa postal eletrónica não pode ali ser realizada.
Face ao exposto e tendo em conta o mau serviço prestado pelos funcionários do Seviço de Finanças, considero de uma tremenda injustiça a aplicação desta coima. Refiro ainda que por não ser meu apanágio estar em incumprimento em qualquer tipo de acto, já efetuei o pagamento da coima aplicada, pelo que solicito a devolução da mesma.
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