A minha mãe faleceu em 10 de janeiro de 2016. Eu e o meu irmão fizemos a habilitação de herdeiros junto da AT, entregando todos os documentos exigidos. Extinguimos a conta bancária em nome da falecida. Entretanto, enquanto cabeça de casal, fui notificado pela AT para esclarecer algumas despesas relativas ao IRS de 2015, tendo recebido a notificação na minha residência, em nome da falecida. Dirigi-me à Repartição de Finanças de Cascais (a da área da minha residência), a fim de prestar os esclarecimentos solicitados. Enviaram-me para a Repartição de Algés (área da residência da falecida). Agora recebo um cheque do Tesouro (Conta Nr.00000000325 da ATA), com o valor do reembolso do IRS, em nome da falecida, que o banco não aceita, por se encontrar em nome da falecida, cuja conta foi extinta. Um verdadeiro imbróglio que me tem custado tempo e dinheiro!
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