Ex.mos Srs,
Apesar de termos efectuado a submissão da declaração de IRS de 2015 no Portal das Finanças dentro do prazo, esta não foi recepcionada pelo Portal e infelizmente não ficamos com o comprovativo de submissão. Por esta razão, tivemos que submeter uma declaração fora do prazo (a 31 de Agosto de 2016, quando detectamos a situação porque fomos verificar a razão de ainda não termos recebido o reembolso do IRS de 2015 no ultimo dia do prazo).
Ao submetermos a declaração fora do prazo, o sistema indicou-nos que não poderíamos submeter uma declararão com tributação conjunta. Quando fizemos a simulação deparamo-nos com a necessidade de pagar IRS em vez de receber. Segundo a simulação um dos contribuinte terá que pagar em vez de receber. Isto para além da coima a aplicar devido ao atraso na submissão.
Na sequência desta situação, vimos solicitar que nos seja autorizada a submissão da declaração com tributação conjunta. Caso tal não seja possível, solicitamos o afastamento excepcional da coima dos contribuintes (sendo um bolseiro de investigação não tem rendimentos colectáveis nem é obrigado a submeter a declaração e o outro que será duplamente penalizado ao ficar sem o reembolso a que teria direito com a tributação conjunta, ter que pagar IRS e ainda ver aplicada a coima).
Certos da vossa compreensão, apresentamos os cumprimentos,
Filipa e Afonso
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