Boa tarde,
A AT sendo um serviço do estado , no mínimo, tinha que ser clara, imparcial e esclarecedora, tratar os contribuintes como clientes, que tem deveres mas também tem direitos e não só como números que tem obrigações para com eles.
Entreguei a minha declaração de IRS , respeitante a 2015, no dia 02/04/2016 a mesma passou a validada a 07/04/2016 e desde esse dia não teve mais qualquer alteração e apesar das chamadas telefónicas que já fiz ,pagas, e mails enviados diretamente para a AT, o único esclarecimento que tenho , se é que assim se pode chamar, é o enquadramento legal dos reembolsos " ... Nos termos da Lei, a liquidação deverá ocorrer até 31 de julho, de acordo com o estabelecido no artigo 77º do Código do IRS, e se daí resultar um reembolso, este será efetuado até 31 de agosto, conforme estabelece o artigo 96º e 97º do mesmo código..." . O enquadramento legal eu conheço, bem como os prazos, o que se exige é conhecer os critérios de reembolso, porque desde dia 02 Abril, não é aceitável, quando a declaração não tem nenhum erro , o outra qualquer irregularidade, e esses critérios tem que ser claros e não se podem esconder, inventar, que a culpa é do sistema informático pois o mesmo só funciona com diretrizes e instruções, vulgo parâmetros, e são esses que exijo conhecer, porque só estou a pedir que me seja reembolsado o que é meu, a pedido da própria AT entreguei logo no inicio do prazo para depois não existir a desculpa quando o sistema cai nos últimos dias e virem com a conversar que é porque os contribuintes deixaram tudo para o ultimo dia.
Aguardo esclarecimento cabal e quando efetivamente vou receber o reembolso e quais os criterios, porque não é admissível que eu para pagar tenha Zero dias de tolerância, alias, sendo trabalhador por conta de outrem até retém na fonte e depois para o reembolso tem uma janela de 5 meses.
O estado tem que ser uma pessoa de bem e não ter este comportamento de desdém e altivez para com os seus clientes , vulgo, contribuintes.
Obrigado
Ricardo Amaral
Já tentou a "reclamação graciosa"?
Pode faze-lo "online" no site das finanças (Entregar Contencioso Administrativo Reclamações Graciosas) e tem a vantagem de haver um prazo para lhe responderem.
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