- Considerando o atraso de cerca de 4 horas do voo S40124 do dia 25-10-2018, com trajeto de Ponta Delgada para Lisboa, marcado para as 15h10 desse mesmo dia;
- Considerando que esse mesmo voo foi reagendado para as 19h20 do mesmo dia tendo apenas conseguido chegar ao meu destino pelas 22h00 (hora local);
- Considerando o estabelecido no Regulamento(CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, e também no Aviso sobre os direitos do utente em caso de impedimento, atraso ou cancelamento dos voos, nomeadamente no estabelecido no ponto n.º 1 - Direito a compensação;
- Considerando que o cancelamento não se enquadrou em nenhumas "circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas mesmo que fossem adoptadas todas as medidas razoáveis, incluindo, entre outras, instabilidade política, motivos de segurança, perturbações meteorológicas, disputas laborais ou falhas ou atrasos nos serviços de controlo aéreo";
- Considerando todo o transtorno causado e despesas suplementares não previstas, tais como: perda total no levantamento da reserva de viatura de aluguer, despesa com transporte aeroporto-hotel-aeroporto (serviço de táxi), despesa com estadia no destino e cansaço acumulado.
Resolvido depois de muita insistência!
Voltaria a fazer negócio? Sim
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