Performance da Marca
10.6
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
7,3%
Tempo Médio de Resposta
1,5%
Taxa de Solução
5,8%
Média das Avaliações
23,6%
Taxa de Retenção de Clientes
31,8%
Ranking na categoria
Estações de Serviço
1 Galp 90.9
2 Prio Energy 84.2
3 Repsol 79.1
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BP10.6
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BP - Discriminação para com motociclista em Posto Bp Oeiras

Sem resolução
Jorge Santos
Jorge Santos apresentou a reclamação
23 de agosto 2016

 




Boa noite,


Venho por este meio mostrar o meu descontentamento em relação ao tratamento discriminatório relativamente ao atendimento a pessoas que se deslocam em duas rodas.

Realizo todos os meus abastecimentos no posto da Bp de Oeiras que se situa na Praça Marechal António Spínola, e dia 22-08-2016 por volta das 19:45 pela primeira vez neste mesmo posto, recusaram fornecer o meu abastecimento porque supostamente não me encontrava visível nas câmaras de segurança, dizendo-me a funcionária de nome Palmira que teria de me mostrar para as câmaras quando supostamente as câmaras é que deviam estar aptas para captar os cliente em vez dos cliente terem de andar a olhar para as câmaras. Posto isto e depois de me dirigir ao interior da bomba a mesma funcionaria desbloqueou a bomba e eu cedendo ao pedido da mesma sem obrigação procedi ao meu abastecimento noutro angulo de boa vontade. Finalizado o abastecimento dirigi-me novamente ao interior da bomba para fazer o pagamento e pedi à mesma funcionaria, Palmira, que introduzisse o numero de contribuinte na fatura e os pontos para o cartão bp, coisa que a funcionaria não fez tendo de chamar a colega para corrigir, muito indignada por ter de corrigir o seu erro a funcionaria dirige-se a mim com um tom menos agradável e diz-me que da próxima vez que eu for abastecer não me deixará fazer se não retirar o capacete, ficando eu surpreendido porque já me dirigi ao mesmo posto várias vezes durante três anos de capacete levantado mostrando a cara e nunca tinha sido avisado, pensando que poderia ser uma nova regra do posto questionei-me o porquê de a funcionaria em questão, Palmira, me ter chamado à atenção juntamente com a sua colega Odina enquanto que outro senhor que se encontrava a abastecer de capacete e não o chamaram à atenção, respondendo-me que eram regras das bombas e ordens da policia. De seguida pedi a outra funcionaria do posto que me mostrasse o regulamento interno e a lei que indicam tal proibição pois não tinham nada afixado. Após um longo período de espera a funcionaria a quem pedi que me mostrasse a proibição por escrito dirige-se a mim dizendo que não existe tal proibição escrita nem lei.

Senti-me por este motivo discriminado, eis a minha questão , se no caso de uma Muçulmana cujo a religião não lhe permita retirar a "burca", obrigam também a retirar ou não deixam abastecer
Porque uns são * PROIBIDO *, não significa que todos os outros o sejam...
Sei que isto não é uma sugestão direta.. mas é indireta... Visto com ou sem capacete qualquer um pode arrancar sem pagar, de carro ou de moto, fica aqui o apelo a deixarem de discriminar as pessoas, pois estamos no século XXI.
Por norma, quando me sinto mal tratado deixo de frequentar esses locais... E hoje em dia existem muitos postos de gasolina alternativos aos da Bp, contudo, gosto da marca e não queria deixar de frequentar. Provavelmente, se for tratado da mesma forma não volto!

Caso exista uma lei ou regra interna onde esteja esta proibição por escrito desejo que me enviem com as devidas datas em que foram implementadas, para que eu as possa cumprir, pois caso estas não existas não sinto que esteja a cometer nenhuma irregularidade e por isso não vejo o porque de ser abordado pelas funcionarias do posto.

Os meus cumprimentos e espero ser ouvido!"

Jorge Santos

Aqui deixo artigos sobre discriminação




Artigo 13º da Constituição da Republica
Portuguesa - estabelece que todos os cidadãos têm a mesma dignidade
social e são iguais perante a lei não podendo ninguém ser privilegiado,
beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito.



Artigo 60º da Constituição da Republica Portuguesa - direitos do
consumidor - Os cidadãos têm direito à qualidade dos bens e serviços
consumidos, e sobretudo à proteção dos seus interesses económicos ( que
estão em risco com o pré-pagamento ).



Lei da Defesa do Consumidor (lei 24/96 de 31 de Julho ) Artº 3, alinea
a)

Que defende igualmente o direito do consumidor à qualidade dos bens e
serviços.



Decreto lei 370/93 de 29 de Outubro, artigo primeiro

"É proibido ao mesmo agente económico praticar preços ou condições de
venda discriminatórias relativamente a prestações equivalentes,
nomeadamente quando tal prática se traduza na aplicação de diferentes
prazos de execução das encomendas ou de diferentes modalidades de
embalamento, entrega, transporte e pagamento, não justificadas por
diferenças correspondentes no custo de fornecimento ou do serviço".



A colocação de um cartaz, pré-pagamento a motos, ou o anúncio ao som da
mesma norma, pode configurar crime se interpretado como uma difamação,
ou seja, estarem a chamar-nos * PROIBIDO *, ofensa à nossa honra e
consideração:

Artigo 180º do Código Penal

Difamação: punível com pena de prisão até 6 meses ou pena de multa até
240 dias.



 

Data de ocorrência: 23 de agosto 2016
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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