De acordo com o artigo 3.o do decreto de lei número 314/2003, de 17 de dezembro os proprietários são obrigados a aceitar 3 cães por habitação. Sendo assim, estes estariam impossibilitados de não aceitar animais de estimação numa habitação arrendada. Por esse motivo queria saber onde posso realizar uma queixa formal a este tipos de anúncios.
Queria saber como devo proceder para a queixa desta habitação publicada no site Imovirtual a
Data de ocorrência: 4 de setembro 2023
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