É inadmissível cada cidadão pagar o valor exorbitante de 5€ pelo registo criminal do/a próprio/a, mas mais revoltante ainda é ter de pagar por um novo registo criminal caso vá exercer numa entidade diferente. Se o registo tem a validade de 3 meses, qual a necessidade de indicar especificamente a entidade patronal quando pode apenas pode referir que é para fins laborais?
Desta forma o mesmo registo criminal (com a validade de 3 meses) pode efectivamente ser utilizado nesse prazo, porque da forma que está vigente neste momento não tem qualquer sentido ter validade uma vez que apenas dá para utilizar com uma entidade patronal e duvido que a mesma entidade patronal peço, no curto espaço de tempo de 3 meses, o registo criminal à mesma pessoa.
É fulcral repensar esta situação, uma vez que não tem qualquer fundamento a forma como se actua.
Data de ocorrência: 14 de dezembro 2018
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