DGAJ - Direção Geral da Administração da Justiça
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Performance da Marca
43.8
/100
Razoável
Razoável
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
75%
Tempo Médio de Resposta
15,6%
Taxa de Solução
39,4%
Média das Avaliações
45,5%
Taxa de Retenção de Clientes
18,2%
Ranking na categoria
Administração Pública
1 ANSR 88.8
3 DGRM 84.4
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DGAJ - Direção Geral da Administração da Justiça43.8
Direção Geral da Administração da Justiça

DGAJ - Direção Geral da Administração da Justiça - Site da queixa electrónica não faz autenticação

Resolvida
Ederico Ricardo Guerreiro Rocha
Ederico Rocha apresentou a reclamação
14 de novembro 2020
O site https://queixaselectronicas.mai.gov.pt/, onde é pedido para se fazerem as queixas crime, não faz a autenticação correcta via ctt.

Indo pelo site da via ctt, as credenciais de autenticação estão correctas. Indo pelo site da queixa não faz autenticação.
Dado existir um pedido reforço para se efectuar as queixas via site, se este não funciona, não é possível efectuar qualquer queixa.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 14 de novembro 2020
“Exmo. Senhor Ederico Ricardo Guerreiro Rocha,
Em resposta à exposição apresentada, que nos mereceu a devida atenção, informa-se que:

A Direção-Geral da Administração da Justiça tem por missão assegurar o apoio ao funcionamento dos Tribunais, colaborando na definição do seu modelo de organização e gestão, propondo medidas para a sua modernização e racionalização, assegurando a gestão dos recursos humanos afetos. É ainda responsável pelo registo criminal e pelo registo de contumazes e assegura a função de autoridade central nas instâncias de cooperação judiciária internacional europeia e bilateral para as quais foi designada pelo Ministro da Justiça.
Nestes termos, a reclamação apresentada não incide sobre questões da competência desta Direção-Geral.
Mais se informa que a competência, para aferir da reclamação apresentada, estará na disponibilidade do Ministério da Administração Interna.

Com os melhores cumprimentos,
DGAJ”
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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