Bom dia
Jerusa,
Agradeço o seu contato, de toda a gente com quem falei acho que foi a única que compreendeu e ouviu o motivo pelo qual não concordo com a aplicação da dita "penalização da oferta" para a qual ressalvo não aleguei em tempo algum ausência de conhecimento mas sim ter um motivo não imputável para a cobrança da mesma e daí invocar a resolução unilateral, ou traduzindo, com justa causa, é incrível como é que têm ao v/serviço um dito departamento jurídico que alegue desconhecimento de causa para estes termos e recuse por sua vez o envio da legislação associada ao v/regulamento interno parafraseando "não são obrigados a enviar" pois então uma vez que nunca a recebi, também não sou obrigada a consultar algo que não tenho em minha posse e que é da v/obrigação entregar no ato da adesão, o dito formulário em formato PDF ou WORD não tem validade legal alguma, como sabe.
Aguardo o s/e-mail para resolver definitivamente esta questão.
Cumprimentos e para si, se não nos voltarmos a falar, votos de muito sucesso e parabéns pelo s/profissionalismo.
Rita Nóbrega
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