Para o CUI: PT1605000008103451HA, em conta certa a terminar o ciclo anual em 05 de Março de cada ano, a Lisboagas resolveu emitir esta nota de liquidação para pagamento, por débito direto, de 155.50€, até 2019-12-05, referente a ajuste de conta certa, quando nesta mesma data o cliente tem um crédito de 255.96€. E porque é que o cliente tem crédito? Porque, em meados de Fevereiro de 2019 se comunicou uma leitura com um erro grosseiro de perto de 500kWh a mais do que o devido. Esse erro só foi percebido quando, em Julho de 2019, se comunicou uma nova leitura. Logo se aproveitou para pedir a devolução da importância indevidamente paga. A Lisboagas informou que a devolução não seria possível pelo que se combinou a redução da mensalidade para 15.00€. Sei agora que isso só foi praticado nos meses de Setembro, Outubro e Novembro de 2019 tendo alguém decidido elevá-la para 33.00€ já a valer neste mês de Dezembro.
Pretende-se, então, que alguém habilitado para o efeito pegue no assunto, perceba que tudo isto é extemporâneo, que nunca haveria lugar a este débito em conta porque diz respeito a um ano já encerrado, de que o cliente saiu com um crédito de valor significativo, e que um novo ano está a 3 meses de terminar. A emissão da referida nota de liquidação é tendencialmente enganosa, roçando a burla e a tomada de decisão, unilateral, para alterar a mensalidade de 15.00€ para 33.00€ de débito em conta foi abusiva e denota incompetência na apreensão de tudo o que se passava. Portanto, sugere-se que, sendo a Lisboagas incapaz de perceber a existência de um crédito de um cliente, lho credite na conta que conhece e mantenha a mensalidade de 33.00€ até ao próximo encerramento de ano em 2020-03-05. Até à receção de uma resposta esclarecedora e conveniente, a autorização de débito em conta encontra-se inativa a partir de hoje.
Sem outro assunto.
Data de ocorrência: 5 de dezembro 2019
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