No dia 28 de Outubro de 2020, fui contado por um estafeta da GLS Group para a entrega de uma encomenda, tendo este solicitado que me dirigisse ao exterior para o respectivo levantamento, dada as limitações provocadas pela pandemia COVID19.
Informando que tal me seria impossível por impossibilidade física, sugeri a adopção das medidas de proteção razoáveis, nomeadamente o distanciamento aconselhável pela DGS, uso de máscara e luvas, ao que o referido estafeta recusou terminantemente, RECUSANDO proceder à entrega.
Contatei de imediato a empresa que me informou que no dia seguinte, 29/10, seria marcado o reagendamento da entrega. Como não recebi qualquer contato, optei por ligar à empresa, sendo informado que o objeto tinha sido devolvido ao país de origem, por recusa minha do recebimento da encomenda.
Pelas razões expostas, venho reclamar dos prejuízo causados bem o procedimento de uma total ausência de ética por parte do funcionário da GLS Group, assim como da própria empresa que, pela voz da funcionária do atendimento, achou correta a atuação do estafeta.
Data de ocorrência: 29 de outubro 2020
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.