Em 12 de março de 2021, dirigi-me ao posto dos CTT em Telheiras - Lisboa para submeter um pedido de habilitação de herdeiros de certificados de aforro, após falecimento da minha mãe. Enquanto cabeça de casal da herança, e na presença do meu irmão (o outro único herdeiro além de mim), foi entregue toda a documentação necessária, tal como listada na carta do IGCP que tinha acompanhado o extrato de conta à data de falecimento.
Em final de abril, um mês e meio depois, foi requerida a minha presença no posto dos CTT de Telheiras para devolver parte da documentação que tinha sido entregue a 12 de março. Mais concretamente, foram-nos devolvidos os pedidos de inscrição da minha esposa e da minha cunhada como movimentadores dos certificados que passarão para meu nome e para nome do meu irmão, respetivamente. Foi-me dito pela funcionária dos CTT que só poderíamos inscrever movimentadores após os certificados passarem efetivamente para nosso nome, e que por enquanto eles estariam bloqueados à espera que se concretize a habilitação de herdeiros. Questionada sobre o prazo esperado para que este processo de habilitação fique concluído, a funcionária dos CTT apontou uma estimativa de 9 meses (!) baseada na experiência recolhida com situações recentes. A ser verdade, é um sinal de inaceitável deterioração do serviço prestado pelo IGCP aos pequenos aforradores.
Na sequência deste contacto com os CTT, enviei em 28 de abril uma mensagem de correio eletrónico ao ICGP (para o endereço info@igcp.pt) reclamando sobre a demora na concretização do serviço, mensagem que até hoje não foi respondida.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 17 de maio 2021
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