Relativamente aos rendimentos de 2022, alertei em tempos o IGCP, que uma das Taxas de retenção de IRS que estava a usar, sobre os rendimentos de capitais(Cat. E) era incorrecta (aos Certificados de Tesouro aplicou uma taxa diferente, da dos Certificados de Aforro, aos residentes na Região Autónoma dos Açores).
Apesar do alerta e pedido de correcção, que efectuei sobre a dualidade de taxas na retenção de IRS, o IGCP sem a devida correcção ou indicar uma fundamentação legal, insiste nos rendimentos de 2023 e nos de 2024, a prática de usar duas taxas diferentes, uma delas lesiva.
Quem nos pode ajudar a que O IGCP cumpra a legalidade e termina o procedimento abusivo e lesivo, do uso de taxas diferenciadas de retenção de IRS, para o mesmo contribuinte.
Reinaldo Simões
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 31 de dezembro 2023
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