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IGCP - Pedido de declaração dos certificados de aforro

Resolvida
6/10
Ana Maria Costa Almas
Ana Almas apresentou a reclamação
5 de maio 2021
Nos termos do art.º 26.º do Código do Imposto de Selo, no dia 05-04-2021 foi entregue nos CTT o pedido de declaração dos certificados de aforro detidos pelo aforrista falecido em 24-02-2021 (formulário mod. 710) bem como todos os documentos de suporte ao pedido (não se fica com um comprovativo de entrega, não obstante ter sido solicitado). Passado 1 mês, a declaração não foi rececionada no email indicado nem por qualquer outra via. Tenta-se contactar o IGCP, por telefone, e é uma frustração: apenas a gravação vezes sem conta e a música…
É incompreensível a demora na emissão e no envio de uma declaração que, em princípio, resulta de registos informáticos. De acordo com o CIS, tem-se 3 meses para participar o falecimento da pessoa bem como a listagem dos bens. O prazo finaliza este mês... Não o cumprindo por responsabilidade de uma entidade pública, quem vai ficar com o ónus?
Data de ocorrência: 5 de maio 2021
IGCP
12 de maio 2021
Exma. Sra.,

Após análise da exposição de V.Exª., cumpre-nos informar que o tratamento destes pedidos – emissão de declaração de valores à data do titular falecido, é de aproximadamente 2-3 semanas após receção no IGCP, prazo esse devidamente enquadrado nos 3 meses concedidos pela Autoridade Tributária.
Mais informamos que por forma a darmos a informação mais adequada sobre o ponto de situação do pedido de declaração que submeteu deve por favor enviar email para info@igcp.pt com a indicação do número de conta aforro e nome do titular falecido.
O IGCP assegura o atendimento telefónico ininterruptamente das 9 às 16, dado o constante número de chamadas nem sempre é possível atender a totalidade das mesmas.

Melhores cumprimentos,
IGCP
Ana Almas
13 de maio 2021
No passado dia 05-05-2021, às 09H48, foi enviado para o email info@igcp.pt, os dados ora solicitados que, parece, ainda não foi visualizado, para além da indicação da conta aforro e o nome do titular falecido terem sido identificados nas áreas destinadas às entidades quando foi efetuada esta reclamação.
O facto dos CTT não nos entregar um comprovativo do pedido que efetuamos e não termos acesso à data em que o mesmo foi rececionado no IGCP, denota falta de transparência entre o Estado e os cidadãos. Não faz sentido nenhum existirem intermediários nestes processos tendo em consideração que nos encontramos numa sociedade digital. Esta intermediação há de servir para justificar a falta de respostas em tempo útil.
Esta resposta tem um anexo privado
IGCP
18 de maio 2021
Exma. Sra.,
O pedido de declaração que refere foi rececionado no IGCP a 28-04-2021, data que se encontra em tratamento para expedição no dia de hoje.
Melhores cumprimentos,
IGCP
Ana Almas
20 de maio 2021
Boa tarde,
Confirmo a receção da declaração solicitada em 05-04-2021, no passado dia 18-05-2021.
Reitero que não compreendo porque numa sociedade que se quer digital, o IGCP continue a funcionar de forma burocrática e com intermediários. Não faz qualquer sentido termos que recorrer aos CTT para solicitar uma declaração que é emitida por outra entidade. Para além de não se ficar com qualquer comprovativo do pedido, sendo difícil acompanhar todo o processo. A entrega do meu IRS é efetuada na AT desde a data em que ficou disponível a entrega por via eletrónica. Hoje em dia não me desloco à AT, Segurança Social, Banco para tratar de qualquer assunto existindo, para o efeito, plataformas eletrónicas.
Espero que o IGCP se modernize com a maior brevidade possível a fim de aumentar a sua eficiência...
Obrigada por terem respondido em tempo útil ao pretendido.
Com os melhores cumprimentos, Ana Almas
Ana Maria Costa Almas
Ana Almas avaliou a marca
25 de outubro 2021

Os contactos com o IGCP, à semelhança do que já acontece com a maior parte da administração pública, deverão ser tendencialmente efectuados electronicamente, dispensado entidades intermediárias.

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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