Nos termos do art.º 26.º do Código do Imposto de Selo, no dia 05-04-2021 foi entregue nos CTT o pedido de declaração dos certificados de aforro detidos pelo aforrista falecido em 24-02-2021 (formulário mod. 710) bem como todos os documentos de suporte ao pedido (não se fica com um comprovativo de entrega, não obstante ter sido solicitado). Passado 1 mês, a declaração não foi rececionada no email indicado nem por qualquer outra via. Tenta-se contactar o IGCP, por telefone, e é uma frustração: apenas a gravação vezes sem conta e a música…
É incompreensível a demora na emissão e no envio de uma declaração que, em princípio, resulta de registos informáticos. De acordo com o CIS, tem-se 3 meses para participar o falecimento da pessoa bem como a listagem dos bens. O prazo finaliza este mês... Não o cumprindo por responsabilidade de uma entidade pública, quem vai ficar com o ónus?
Data de ocorrência: 5 de maio 2021
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