Performance da Marca
59.1
/100
Razoável
Razoável
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
90,5%
Tempo Médio de Resposta
65,2%
Taxa de Solução
44,4%
Média das Avaliações
60%
Taxa de Retenção de Clientes
66,7%
Ranking na categoria
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública
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IGCP - Resgate certificados de aforro

Resolvida
5/10
Jorge Nogueira
Jorge Nogueira apresentou a reclamação
3 de abril 2020
Em 30/03/2020, foi enviado a esse organismo pelo Banco CTT um processo de resgate certificados de aforro que se havia iniciado nos vossos serviços coma vossa referência 4512/2020.
Por motivos que se prendem com a pandemia e o encerramento presencial dos vossos serviços foi o referido processo tratado junto do banco CTT.

As graves consequências desta pandemia nos rendimentos e obrigações das pessoas é de todos conhecida ,pelo que não se compreende haver obstáculos

A morosidade na transferência das verbas para as contas de cada um dos beneficiários está a criar graves problemas de subsistência e cumprimento inadiável de obrigações de carácter financeiro com consequentes penalizações extras.
Acresce que na sequência deste resgate fui notificado para pagar imposto selo de 1.999,91 €até 31 Maio 2020.
No vosso site é referido como 2 dias úteis para reembolso destes certificados.
A informação que recebei foi de 90 a 120 dias e nesta fase sem prazo .

O próprio estado a penalizar as famílias !
INACEITÁVEL !!
Data de ocorrência: 3 de abril 2020
IGCP
17 de abril 2020
No seguimento da exposição de V.Exª. e conforme e-mail já enviado relativamente a este assunto cumpre-nos informar o seguinte:
· O compromisso do IGCP é despachar os processos no prazo que informámos – 90 a 120 dias após data de entrada no IGCP
· O prazo de 2 dias úteis, no máximo, para se efetuarem pagamentos tem a ver com pedidos de resgate de contas aforro efetuados pelos titulares
· Os processos de habilitação de herdeiros, como é o caso, implicam análise cuidada dos documentos entregues e só depois são processadas as operações solicitadas pelos herdeiros
· Lembramos que a documentação instrutória do processo de habilitação de herdeiros em causa deu entrada no IGCP a 30/3
· Informamos que as operações decorrentes do processo de habilitação de herdeiros têm em conta os juros devidos até a data dos produtos de aforro em causa
Melhores cumprimentos
Jorge Nogueira
17 de abril 2020
Facilmente se compreende a necessidade da referida análise.
Não se compreende e é inaceitável a enormidade do prazo referido.
Nem numa situação normal, quanto mais naquela porque passamos.
A falta de meios humanos não é justificação para o prazo !
Há que alocar mais pessoas ao serviço, porque dele dependem em muito a vida das pessoas quer financeira quer de SAUDE.
IGCP
20 de abril 2020
Exmo. Sr.,
Já prestámos a necessária informação a V. Exa. sobre o presente assunto, mais concretamente quanto ao prazo que prevemos para dar despacho ao processo de habilitações de herdeiros, entrado no IGCP a 30 de março passado.
Tal como também já referimos, o IGCP nunca informou que o prazo seria de 2 dias, este sim o prazo máximo para o processamento de resgates.
No caso de v. Exa. o que está em causa não é um simples resgate, mas a instrução de um processo de habilitação de herdeiros.
Assim, reiteramos a informação previamente prestada e contamos no prazo aproximado de 90 a 120 dias após a data de receção do processo poder vir a executá-lo em conformidade com o pretendido.
Cumprimentos
Jorge Nogueira
Jorge Nogueira avaliou a marca
11 de setembro 2020

Estado manda !

Esta reclamação foi considerada resolvida
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