Hoje, 10/08/2020, ao ligar a TV e seleccionar um programa a partir das gravações automáticas, fui confrontado com a obrigação de aceitar uma revisão de termos de serviço que me impõe a aceitação incontornável de emissão de publicidade para poder aceder ao serviço de gravações automáticas. Conforme me informei através das linhas de apoio técnico e apoio comercial, esta alteração foi imposta unilateralmente e não permite nenhuma opção a não ser ter anúncios genéricos ou personalizados (o que dá, adicionalmente, à MEO o direito ao acesso, retenção e análise dos meus hábitos de consumo televisivo), e não me deram sequer a possibilidade de encaminhar uma reclamação telefónica, ao contrário de outras situações sobre as quais já efectuei reclamações no passado e permitem resolução telefónica, o que me permite concluir claramente que este é um procedimento previamente determinado por quem impôs esta alteração e reforça assim a ideia da imposição unilateral dos termos de serviço. Pretendo poder continuar a aceder ao serviço de gravações automáticas nos termos em que contratei o serviço e cujo contrato ainda não terminou - restam praticamente 7 meses do período inicial de 24 meses.
Data de ocorrência: 10 de agosto 2020
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