Venho recorrer de indeferimento da minha reclamacao apresentada `a PT ha' cerca de 2 semanas, por via telefonica.
Contratei um servico Tv Net Telefone em setembro de 2014 pelo valor total de 39,50 euros. Findo o prazo de fidelizacao, a PT aumentou unilateramente o valor mensal cobrado (44,49 em Setembro e 51,02 em Outubro 2016). Reclamei verbalmente para a PT que alega que o valor de 39,50 representava uma oferta temporaria que terminou apos os dois anos de fidelizacao.
Alego o seguinte: o valor contratado wm Set de 2014 (39,50) foi apresentado como valor global pelo servico. Nao houve alteracao dos termos contratuais pelas partes. O contrato mantem-se em vigor (nao e' um novo contrato). O valor global contratado mantem-se, tal como o resto das condicoes do contrato. O aumento da mensalidade representa uma alteracao unilateral, ilegitima e abusiva por parte da PT dos termos contratuais.
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.