No final do ano de 2015,recebi na minha residência uma carta da MEO a comunicar que por questões de "uniformização" da data de pagamento aos seus clientes/consumidores de fatura dos serviços contratados (televisão, internet e telefone e fixo) a data limite de pagamento passaria para o dia 10 de cada mês, o que no meu antecipou logo de imediato mais de 7 dias;
Qual não foi o meu espanto, logo no mês seguinte, a mencionada fatura mensal reportava a data limite de pagamento, penso que o dia 6 ou 7, e assim tem sido durante os últimos 3 ou 4 meses, constando da fatura do mês de janeiro a liquidar em fevereiro, o dia 5 de fevereiro, é incrível não é??
Um dos meses dignei-me a telefonar para a MEO e a resposta foi para relevar já que havia sido um erro de faturação... Nesse instante retorqui, porque é que não fui, eu e outros consumidores/clientes, informada dessa alteração sendo tão elevada a frequência de envio de sms a alertar para o dia de pagamento aposto na fatura e infligir cominação imediata de eventual multa por atraso na sua liquidação...São constantes este tipo de sms.
Como é possível formalizar o envio de carta a impor uma antecipação (no meu caso passou de 1 semana) de pagamento de fatura, facto cuja natureza jurídica eu questiono, e posteriormente a data limite continua de pagamento continua bastante aquém do imposto. Será claro que vou a recusar-me a pagar a fatura antes do dia 10 de cada mês.
Por último, se for necessário vou até às últimas consequências até porque a antecipação de pagamento de fatura sempre aconteceu com a operadora MEO.
Com os melhores cumprimentos
Olinda Azevedo
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