Em Dezembro de 2015, celebrei com os vossos serviços de atendimento telefónico, um Contrato de prestação de serviços MEO (TV + telefone fixo + Internet) com a referência 1701105145.
Nunca me foi entregue uma versão escrita com as cláusulas de adesão, não obstante, sempre liquidei as prestações mensais atribuídas ao referido contrato.
Sucede que, o serviço supra referido, estava afecto a uma casa onde tinha um contrato de arrendamento que infelizmente por necessidade e exigências de foro financeiro, tive de denunciar e que cessará os seus efeitos no final do mês de Fevereiro de 2017.
A partir de Março de 2017, deixarei de ter casa própria pelo que, não terei como continuar o contrato com V. Exªas de serviços de TV+telefone+Internet.
A minha situação configura uma alteração “anormal” das minhas circunstâncias quer financeiras, quer de residência pelo que cai no âmbito do disposto no artigo 437º nº 1 do Código Civil, motivo pelo qual, solicito a resolução do presente contrato.
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Voltaria a fazer negócio? Não
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