Exmos. Senhores,
Comecei recentemente a receber comunicações da LOGICOMER por parte da MEO, referente a facturas do ano 2009/ 2010. Nos contactos obrigam-me a pagar o valor de 560,97 Euros. Nunca em todos estes anos recebi comunicação escrita ou sequer por e-mail da divida em questão.
Assim, informo à MEO e à LOGICOMER que segundo o que está indicado pela Lei n.º 10/2013, de 28 de Janeiro, no seu artigo 10 alíneas 1 e 4, o direito ao reconhecimento do prazo do recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses contados após a sua prestação e que prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.
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