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MEO - Inventam dívida e mandam empresa de cobranças cobrar

Resolvida
Simao Coelho
Simao Coelho apresentou a reclamação
1 de março 2019

A Entao denominada ALTICE ou MEO, decidiu enviar para cobrança atravez da entidade INTRUM JUSTICIA, uma suposta divida de incumprimento de um contrato, sendo que, fui cliente SAPO ADSL, cuja velocidade contratada era de 8MB, que mna verdade nunca foi possivel segundo os apoio tecnico da PT superar os 2MB devido ás limitações da infraestrutura da PT no local, mesmo sendo mal servido, cumpri o contrato ATÉ AO FIM, continuando a usar o serviço apos o final da permanencia, por mais 1 ou 2 meses sem que tenha sido feito qualquer novo contrato de fidelização, apos inumeras queixas do serviço, pedi para desligarem o serviço e sempre com invençoes ignoraram o meu pedido e continuaram a faturar e como não utilizei obvio que não vou pagar.
mesmo apos a suspenção do serviço continuaram a faturar o mesmo, e volto a FRIZAR : FORA DO PERIODO DE PERMANENCIA!

Agora recebi uma chamada de um nr 936453610 a cobrar uma divida de "INCUMPRIMENTO DE CONTRATO" , agradecia aos sr DA PT / MEO / ALTICE ou o diabo que o valha, que provem que incumpri e mostrem onde está o contratpo que nao cumpri! eu tenho documentos que provam que cumpri até ao final.

Querem dinheiro , tratem bem os clientes!
 

Data de ocorrência: 1 de março 2019
MEO
1 de março 2019
Boa tarde Simão Coelho.

Lamentamos a sua insatisfação. Para que a situação que reporta seja verificada deve contactar o nº 800208053 (chamada gratuita). A linha funciona todos os dias, das 8h00 às 24h00.

Obrigado.
Simao Coelho
19 de março 2019
Após contacto com o serviço de contencioso Meo, foi me indicado que não teria solicitado a prescrição da dívida em questão.

Conforme indicação do Site DECO Defesa do Consumidor, utilizei a minuta disponivel para o efeito, tendo enviado o pedido, em carta registada com aviso de recepção que deixo em anexo, bem como o comprovativo de recepção do mesmo.

Recebo resposta de tal forma rídicula que tive de voltar a ligar para lá anexo tambem resposta da Altice / meo, que "respondendo á minha questão , a divida em causa nao se encontra prescrita." e para eles assunto ecerrado.

É preciso um descaramento e falta de vergonha na cara para dar uma resposta destas, até porque não lhes questionei o que quer que fosse. mas sim EXPRESSAMENTE , solicitei a prescrição dos valores em causa.

Contacto novamente o contencioso da Meo / altice, o operador indicou que "existem varios prazos de prescrição" , e que o meu pedido tinah sido recusado sem me informar qual a razao. após insistencia da minha parte em querer saber a razao, efectuou o pedido para que me fosse enviado por carta a razão pela qual o meu "pedido" ter sido recusado.

E POR AÍ CONTINUA A MEO / ALTICE A DESRRESPEITAR O QUE DIZ A LEI EM BUSCA DE AMEALHAR AQUI E ALI.

É POR ESTA E MUITAS OUTRAS RAZÕES QUE MEO NUNCA MAIS!!!!


ESTA RECLAMAÇÃO ESTÁ MUITO LONGE DE SER RESOLVIDA!
Simao Coelho
19 de março 2019
ANEXO
Simao Coelho
19 de março 2019
ANEXO
Simao Coelho
19 de março 2019
ANEXO Nº 3
Simao Coelho
19 de março 2019
aviso ar
Simao Coelho
19 de março 2019
Primeira alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de julho
Assembleia da República
Lei

Primeira alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho
Os artigos 1.º, 4.º, 5.º, 8.º, 9.º, 10.º, 13.º e 14.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 - ...

2 - ...

a) ...
b) ...
c) Serviço de fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados;
d) Serviço de comunicações electrónicas;
Simao Coelho
19 de março 2019
Artigo 10.º
[...]
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.

2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.

3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data limite fixada para efectuar o pagamento.

4 - O prazo para a propositura da acção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.
Simao Coelho
19 de março 2019
SE NAO FOR SUFICIENTE DEIXO O LINK NO SITE DA ANACOM:

https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=939794
MEO
13 de janeiro 2021
Exmo.(a) Sr.(a),

Agradecemos a sua comunicação e no seguimento da mesma, consideramos que a situação já se encontra resolvida . Não hesite em contactar-nos através dos canais oficiais de suporte indicados em https://www.meo.pt/contactos .

Lamentamos desde já todo o tempo decorrido e informamos que continuamos empenhados em servir o Cliente com a qualidade indispensável.

Com os nossos cumprimentos,
MEO
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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